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É a medida possível. Financeiramente e politicamente. O supercrédito fiscal, como lhe chama o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tem como objectivo possível levar as empresas a anteciparem investimentos que apenas queriam fazer mais tarde, com nuvens menos negras no horizonte da Zona Euro e de Portugal. Mas como incentivo possível, que é, vale mais do que nada.
O novo crédito fiscal extraordinário ao investimento (CFEI), aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, permite às empresas que realizem novos investimentos entre 1 de Junho e 31 de Dezembro, abaterem ao seu IRC 20% do investimento até um máximo de 70% da colecta.








































































Relatório da OCDE com propostas para reformar o Estado em Portugal
Comunicado do Tribunal Constitucional sobre o Orçamento do Estado












