Os desempregados vão deixar de estar obrigados a fazerem apresentações quinzenais nos centros de emprego. O Governo quer substituir essa apresentação por um "sistema de acompanhamento integrado", que se materializa num plano pessoal de emprego, de carácter trimestral, que incluirá as sessões de divulgação de ofertas ou acções de formação a que os desempregados terão de comparecer.
"O acompanhamento personalizado para o emprego é um sistema de acompanhamento integrado, centrado no beneficiário das prestações de desemprego, que se materializa na obrigatoriedade de os serviços públicos de emprego desenvolverem actuações técnicas de contacto com os beneficiários e de estes, de forma proactiva, promoverem diligências de procura de emprego", lê-se no diploma.
A portaria não define um número mínimo de convocatórias a que os desempregados devem comparecer, nem a periodicidade mínima entre elas. De acordo com o projecto de portaria do Governo, a que o Negócios teve acesso, o que fica definido é que o plano deve "acautelar" em cada trimestre as acções de contacto que envolvam a presença do desempregado previstas na lei.
Entre essas acções estão as "sessões de procura de emprego acompanhada", as "sessões colectivas de carácter informativo", as "sessões de divulgação de ofertas e planos formativos" ou as "acções de desenvolvimento de competências para a empregabilidade".
O plano deve ser elaborado no máximo 15 dias após a inscrição no centro de emprego (ou três dias se a inscrição tiver sido feita na net, após "validação presencial") e a planificação das actividades deve ser feita a cada três meses. Se no prazo máximo de quatro meses não se tiver iniciado "qualquer etapa do processo de inserção no mercado de trabalho nele prevista", o plano deve ser actualizado.
Ao Público, fonte oficial do Ministério do Trabalho explicou que a periodicidade deve ser definida em função do beneficiário, que também pode ser chamado mais vezes a ir ao centro de emprego em zonas em que há menos oferta de emprego ou formação.
Comemorações Oficiais
FP . CGA – 40 ANOS A ROUBAR OS TRABALHADORES E PENSIONISTAS DO PRIVADO
Porque é que 4 500 000 de trabalhadores privados têm de continuar a pagar a reposição dos salários, das pensões e das mordomias dos 500 000 funcionários públicos?
É uma medida populista que vai enterrar o país em mais 10 000 milhões € nos próximos anos!
Chega de mordomias para os funcionários públicos, são as 35 horas de trabalho, os dias de férias que começam nos 25 dias, as reformas muito acima dos restantes mortais e com muito menos anos de descontos, o bloco de "desculpas" para faltar ao trabalho, as inúmeras greves dos inúteis sindicatos, a impossibilidade de serem despedidos.
Um governo de ladrões
FP . CGA – 40 ANOS A ROUBAR OS TRABALHADORES E PENSIONISTAS DO PRIVADO
PARA A ESQUERDA, os trabalhadores do privado servem apenas para pagar cada vez mais impostos, para sustentar as benesses e os privilégios da FP e da CGA.
Os salários dos trabalhadores do privado desceram imenso nos últimos anos... enquanto no público vão igualar o seu máximo de sempre, já este mês de outubro.
Um governo de ladrões
FP . CGA – 40 ANOS A ROUBAR OS TRABALHADORES E PENSIONISTAS DO PRIVADO
Lá vem mais dinheiro para a malta dos direitos adquiridos...
E mais impostos para os outros portugueses.
Viver à custa dos outros é muito bom.
Mas para quem paga... não tem piada nenhuma.
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Os desempregados vão deixar de estar obrigados a fazerem apresentações quinzenais nos centros de emprego. O Governo quer substituir essa apresentação por um "sistema de acompanhamento integrado", que se materializa num plano pessoal de emprego, de carácter trimestral, que incluirá as sessões de divulgação de ofertas ou acções de formação a que os desempregados terão de comparecer.
"O acompanhamento personalizado para o emprego é um sistema de acompanhamento integrado, centrado no beneficiário das prestações de desemprego, que se materializa na obrigatoriedade de os serviços públicos de emprego desenvolverem actuações técnicas de contacto com os beneficiários e de estes, de forma proactiva, promoverem diligências de procura de emprego", lê-se no diploma.
A portaria não define um número mínimo de convocatórias a que os desempregados devem comparecer, nem a periodicidade mínima entre elas. De acordo com o projecto de portaria do Governo, a que o Negócios teve acesso, o que fica definido é que o plano deve "acautelar" em cada trimestre as acções de contacto que envolvam a presença do desempregado previstas na lei.
Entre essas acções estão as "sessões de procura de emprego acompanhada", as "sessões colectivas de carácter informativo", as "sessões de divulgação de ofertas e planos formativos" ou as "acções de desenvolvimento de competências para a empregabilidade".
O plano deve ser elaborado no máximo 15 dias após a inscrição no centro de emprego (ou três dias se a inscrição tiver sido feita na net, após "validação presencial") e a planificação das actividades deve ser feita a cada três meses. Se no prazo máximo de quatro meses não se tiver iniciado "qualquer etapa do processo de inserção no mercado de trabalho nele prevista", o plano deve ser actualizado.
Ao Público, fonte oficial do Ministério do Trabalho explicou que a periodicidade deve ser definida em função do beneficiário, que também pode ser chamado mais vezes a ir ao centro de emprego em zonas em que há menos oferta de emprego ou formação.
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