O diploma que reduz a taxa social única (TSU) para as empresas abrangidas pelo salário mínimo, e que tem estado no centro de uma enorme polémica devido à oposição de PCP, Bloco de Esquerda e PSD, já foi publicado em Diário da República. Apenas horas depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter anunciado a promulgação do decreto-lei.
O diploma que entra em vigor a 1 de Fevereiro concretiza o desconto de 1,25 pontos percentuais na TSU para um leque alargado de empresas abrangidas, e prevê que o custo – que o Governo calcula em 40 milhões de euros – seja financiado em partes iguais pelo orçamento da Segurança Social e pelo Orçamento do Estado.
Uma vez publicado em Diário da República, os parceiros do Governo no Parlamento (Bloco, PCP e Verdes) podem pedir a apreciação parlamentar do diploma na Assembleia.
O PSD já anunciou que votará ao lado dos parceiros do Governo, ou seja, a favor da revogação da medida.
O Governo chegou a acordo na concertação social com patrões e UGT para a subida do salário mínimo nacional, de 530 para 557 euros. Em troca, o Executivo prometeu uma redução da TSU paga pelas entidades empregadoras de 1,25 pontos percentuais para os trabalhadores que recebem salário mínimo.
Tal como já previa o acordo, o diploma prevê que tenham acesso ao desconto as empresas que, tendo admitido os trabalhadores antes de 1 de Janeiro, pagassem aos trabalhadores que são elegíveis, entre Outubro e Dezembro, uma retribuição base de entre 530 e 557 euros (ou valor proporcional no caso de contrato de trabalho a tempo parcial) e que não tenham qualquer outra remuneração, excepto trabalho suplementar ou nocturno, num montante que perfaça até 700 euros em termos médios.
Notícia actualizada às 14:44 com mais informação
Um governo de ladrões
COSTA LADRÃO, em ação (sempre a roubar os trabalhadores do privado).
Costa garante tudo a todos... desde que que sejam FP-CGA.
Grande Martelo! Grande "afectos"!
Provavelmente, o melhor MINISTRO deste governo...
O PROF. MARTELO NÃO BRINCA EM SERVIÇO....
RESTA AO PCP E BE APROVAREM O DOCUMENTO QUANDO FOR SUBMETIDO A VOTAÇÃO DO PARLAMENTO... SER TAL ACONTECER....
COSTA LADRÃO, EM AÇÃO (sempre a roubar os trabalhadores do privado).
As Gorduras & Mordomias do Estado são, na sua maioria, os salários e pensões da FP.
Valor anual das pensões e salários da FP = 30 000 milhões de euros.
TOCA A CORTAR NESTES LADRÕES!
ESTE PSD DE PASSOS É A VERGONHA DOS HOMENS HONESTOS E PATRIOTAS QUE O FUNDARAM. MAL SABIAM ELES QUE ANOS MAIS TARDE UM CONJUNTO DE GAROTOS QUE NÃO SABEM O QUE É A DIGNIDADE TÃO MAL O TRATARIAM. AMALDIÇOADO PASSOS QUE SÓ VÊS O TEU INTERESSE.POLÍTICOS SÃO PARA SERVIREM OS PAÍSES E NÃO OS PRÓPRIOS.SÁ C
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O diploma que reduz a taxa social única (TSU) para as empresas abrangidas pelo salário mínimo, e que tem estado no centro de uma enorme polémica devido à oposição de PCP, Bloco de Esquerda e PSD, já foi publicado em Diário da República. Apenas horas depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter anunciado a promulgação do decreto-lei.
O diploma que entra em vigor a 1 de Fevereiro concretiza o desconto de 1,25 pontos percentuais na TSU para um leque alargado de empresas abrangidas, e prevê que o custo – que o Governo calcula em 40 milhões de euros – seja financiado em partes iguais pelo orçamento da Segurança Social e pelo Orçamento do Estado.
Uma vez publicado em Diário da República, os parceiros do Governo no Parlamento (Bloco, PCP e Verdes) podem pedir a apreciação parlamentar do diploma na Assembleia.
O PSD já anunciou que votará ao lado dos parceiros do Governo, ou seja, a favor da revogação da medida.
O Governo chegou a acordo na concertação social com patrões e UGT para a subida do salário mínimo nacional, de 530 para 557 euros. Em troca, o Executivo prometeu uma redução da TSU paga pelas entidades empregadoras de 1,25 pontos percentuais para os trabalhadores que recebem salário mínimo.
Tal como já previa o acordo, o diploma prevê que tenham acesso ao desconto as empresas que, tendo admitido os trabalhadores antes de 1 de Janeiro, pagassem aos trabalhadores que são elegíveis, entre Outubro e Dezembro, uma retribuição base de entre 530 e 557 euros (ou valor proporcional no caso de contrato de trabalho a tempo parcial) e que não tenham qualquer outra remuneração, excepto trabalho suplementar ou nocturno, num montante que perfaça até 700 euros em termos médios.
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