A reprodução de Cartão de Cidadão alheio sem consentimento do seu titular vai passar a ser uma contraordenação, o que significa que, acontecendo, dará lugar a uma coima que poderá ir de 250 a 750 euros. Esta é uma das principais alterações à Lei do Cartão de Cidadão (CC) uma iniciativa do Governo que está a ser discutida no Parlamento e que já mereceu elogios por parte da Comissão nacional de Protecção de Dados (CNPD): trata-se de uma medida que poderá prevenir e evitar casos de clonagem de cartões e usurpação de identidade.
É fácil perder a conta ao número de vezes em que uma pessoa, no seu relacionamento com entidades públicas ou privadas, tem de entregar fotocópia do CC. No banco, para abrir uma conta, na escola, para fazer uma matrícula, na empresa de gás ou de electricidade, para fazer um contrato de fornecimento, entre muitas outras. É um hábito que vem do tempo em que o documento de identificação era ainda o Bilhete de Identidade. E, no entanto, é um hábito ilegal, pelo menos desde 2007, quando o próprio CC foi criado. Só que não estava, até agora, prevista nenhuma sanção.
Segundo a lei, além de não ser possível a retenção ou conservação do CC por terceiros – por exemplo, quando se identifica numa portaria de uma empresa, s e lhe pedem para deixar um documento, nunca poderá ser o CC – também não é possível a reprodução "em fotocópia ou em qualquer outro meio" sem o "consentimento do titular".
Ora, aqui é que reside o problema. Confrontado com a indicação de que, sem fotocópia não pode obter o serviço, que pode o cidadão fazer senão consentir? "Mas o consentimento tem de ser livre" e, "numa situação de pressão, certamente não será", diz Clara Guerra porta-voz da CNPD. Perante a ameaça de uma multa, a situação será diferente, acredita esta entidade, que já este ano avisou que iria preparar um conjunto de alertas sobre esta temática e seus perigos.
Toda a informação está no ‘chip’ do cartão
Recentemente, numa ida à Comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques reconhecia que são os próprios organismos públicos a dar o mau exemplo. A ministra admitiu que pode até ser "uma questão de cultura", mas considerou incompreensível que sejam pedidos, por exemplo, comprovativos de morada, como um recibo de electricidade, quando a morada actualizada está na informação contida no ‘chip’ do cartão. Na prática, os cidadãos ou são "obrigados" a autorizar a fotocópia ou a entrar num braço-de-ferro com o funcionário. Com a ameaça de uma coima, a situação será diferente, acredita o Governo.
As cópias por tudo e por nada, afirma a CNPD, acarretam o perigo de "usurpação de identidade" do titular. O CC tem, além do seu próprio número, os de contribuinte, de utente do SNS e de beneficiário da Segurança Social. Informação muito útil a algém que se queira fazer passar por outrém, alerta a CNPD.
Lei à portuguesa, "sem consentimento do titular", devia ser "em qualquer circunstância"!
Na prática, todo e qualquer serviço e entidade pode exigir a cópia, se não for feita, o serviço seja ele qual for não é prestado.
Não é só segurança, é uma questão de luta anti-burocracia, de acumulação de papéis tão do gosto do funcionalismo, e, não menos relevante, é uma questão ambiental e redução de importações. Alguém fará ideia dos milhares de árvores que destruímos em milhões de resmas que compramos?
Que linda treta está leizinha. Aliás como centenas delas neste país. Os próprios serviços públicos do Estado daqui a 10 anos ainda estarão a funcionar como hoje.
Não há já uma leizinha para nós também recebermos uma indemnização quando o carro está à frente dos bois ?
Não apresentam soluções para ultrapassar as barreiras colocadas por um conjunto de entidades comerciais e outras que exigem este documento. Chamar a policia e participar o caso não resolve o assunto . Perante a lei não apresentam um procedimento legal que obrigue a que o processo seja consumado.
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A reprodução de Cartão de Cidadão alheio sem consentimento do seu titular vai passar a ser uma contraordenação, o que significa que, acontecendo, dará lugar a uma coima que poderá ir de 250 a 750 euros. Esta é uma das principais alterações à Lei do Cartão de Cidadão (CC) uma iniciativa do Governo que está a ser discutida no Parlamento e que já mereceu elogios por parte da Comissão nacional de Protecção de Dados (CNPD): trata-se de uma medida que poderá prevenir e evitar casos de clonagem de cartões e usurpação de identidade.
É fácil perder a conta ao número de vezes em que uma pessoa, no seu relacionamento com entidades públicas ou privadas, tem de entregar fotocópia do CC. No banco, para abrir uma conta, na escola, para fazer uma matrícula, na empresa de gás ou de electricidade, para fazer um contrato de fornecimento, entre muitas outras. É um hábito que vem do tempo em que o documento de identificação era ainda o Bilhete de Identidade. E, no entanto, é um hábito ilegal, pelo menos desde 2007, quando o próprio CC foi criado. Só que não estava, até agora, prevista nenhuma sanção.
Segundo a lei, além de não ser possível a retenção ou conservação do CC por terceiros – por exemplo, quando se identifica numa portaria de uma empresa, s e lhe pedem para deixar um documento, nunca poderá ser o CC – também não é possível a reprodução "em fotocópia ou em qualquer outro meio" sem o "consentimento do titular".
Ora, aqui é que reside o problema. Confrontado com a indicação de que, sem fotocópia não pode obter o serviço, que pode o cidadão fazer senão consentir? "Mas o consentimento tem de ser livre" e, "numa situação de pressão, certamente não será", diz Clara Guerra porta-voz da CNPD. Perante a ameaça de uma multa, a situação será diferente, acredita esta entidade, que já este ano avisou que iria preparar um conjunto de alertas sobre esta temática e seus perigos.
Toda a informação está no ‘chip’ do cartão
Recentemente, numa ida à Comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques reconhecia que são os próprios organismos públicos a dar o mau exemplo. A ministra admitiu que pode até ser "uma questão de cultura", mas considerou incompreensível que sejam pedidos, por exemplo, comprovativos de morada, como um recibo de electricidade, quando a morada actualizada está na informação contida no ‘chip’ do cartão. Na prática, os cidadãos ou são "obrigados" a autorizar a fotocópia ou a entrar num braço-de-ferro com o funcionário. Com a ameaça de uma coima, a situação será diferente, acredita o Governo.
As cópias por tudo e por nada, afirma a CNPD, acarretam o perigo de "usurpação de identidade" do titular. O CC tem, além do seu próprio número, os de contribuinte, de utente do SNS e de beneficiário da Segurança Social. Informação muito útil a algém que se queira fazer passar por outrém, alerta a CNPD.
A fixação de uma multa "é um instrumento bastante bom", diz Clara Guerra, explicando que a CNPD "tem recebido muitas queixas e intervindo pontualmente, queixa a queixa". Esta lei "vem dar uma força a ajudar a acabar com os riscos", acredita a especialista "Não basta fazer cartões bonitos; o mundo está diferente e nós temos de ter mecanismos de defesa consentâneos com isso", remata.
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