Durante a leitura do acórdão do julgamento que durou quase um ano e meio, o juiz presidente disse que foi dada como provada a "quase totalidade da matéria que estava na pronúncia".
As penas mais gravosas foram aplicadas a cinco irmãos que operavam nas instalações de uma empresa situada em Rio Meão, no concelho de Santa Maria da Feira, e que estavam acusados de crimes de associação criminosa, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.
O colectivo de juízes não teve dúvidas de que os mentores do esquema criminoso foram dois irmãos que começaram a produzir facturação falsa em 2001, tendo os restantes irmãos tido participações "de menor monta".
Os dois principais arguidos foram condenados a dez anos de prisão, em cúmulo jurídico, por seis crimes de fraude fiscal e um de branqueamento de capitais.
Quanto aos restantes irmãos, dois deles foram condenados a sete e a sete anos e meio de prisão e um outro foi punido com uma pena de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução, com a condição de pagar os montantes correspondentes ao prejuízo causado ao Estado.
Os cinco irmãos foram absolvidos do crime de associação criminosa.
No mesmo processo foram ainda condenados outros cinco arguidos a penas suspensas que variam entre dois anos e cinco anos de prisão, por crimes de fraude fiscal.
O tribunal decidiu suspender as penas destes arguidos, com a condição de pagarem os montantes correspondentes ao prejuízo que cada um causou ao Estado.
Apenas uma arguida foi absolvida de todos os crimes de que estava acusada.
O colectivo de juízes condenou ainda cinco empresas, quatro das quais controladas pelos irmãos, ao pagamento de multas entre 1.800 e 4.800 euros.
No final da leitura do acórdão, o juiz presidente absteve-se de fazer considerações, afirmando apenas que os arguidos "têm perfeita consciência do que fizeram".
"Causaram um prejuízo ao estado superior a 30 milhões. Persistiram nessa conduta durante muitos anos. Outra consequência não podia haver", disse o magistrado.
O esquema fraudulento, que funcionou entre 2001 e 2007, passava pela utilização de empresas fictícias, com testas de ferro como donos, que serviam apenas para passar facturas falsas, possibilitando que os principais arguidos deduzissem indevidamente o IVA nelas inscrito.
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Durante a leitura do acórdão do julgamento que durou quase um ano e meio, o juiz presidente disse que foi dada como provada a "quase totalidade da matéria que estava na pronúncia".
As penas mais gravosas foram aplicadas a cinco irmãos que operavam nas instalações de uma empresa situada em Rio Meão, no concelho de Santa Maria da Feira, e que estavam acusados de crimes de associação criminosa, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.
O colectivo de juízes não teve dúvidas de que os mentores do esquema criminoso foram dois irmãos que começaram a produzir facturação falsa em 2001, tendo os restantes irmãos tido participações "de menor monta".
Os dois principais arguidos foram condenados a dez anos de prisão, em cúmulo jurídico, por seis crimes de fraude fiscal e um de branqueamento de capitais.
Quanto aos restantes irmãos, dois deles foram condenados a sete e a sete anos e meio de prisão e um outro foi punido com uma pena de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução, com a condição de pagar os montantes correspondentes ao prejuízo causado ao Estado.
Os cinco irmãos foram absolvidos do crime de associação criminosa.
No mesmo processo foram ainda condenados outros cinco arguidos a penas suspensas que variam entre dois anos e cinco anos de prisão, por crimes de fraude fiscal.
O tribunal decidiu suspender as penas destes arguidos, com a condição de pagarem os montantes correspondentes ao prejuízo que cada um causou ao Estado.
Apenas uma arguida foi absolvida de todos os crimes de que estava acusada.
O colectivo de juízes condenou ainda cinco empresas, quatro das quais controladas pelos irmãos, ao pagamento de multas entre 1.800 e 4.800 euros.
No final da leitura do acórdão, o juiz presidente absteve-se de fazer considerações, afirmando apenas que os arguidos "têm perfeita consciência do que fizeram".
"Causaram um prejuízo ao estado superior a 30 milhões. Persistiram nessa conduta durante muitos anos. Outra consequência não podia haver", disse o magistrado.
O esquema fraudulento, que funcionou entre 2001 e 2007, passava pela utilização de empresas fictícias, com testas de ferro como donos, que serviam apenas para passar facturas falsas, possibilitando que os principais arguidos deduzissem indevidamente o IVA nelas inscrito.
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