O Banco de Portugal aplicou coimas de quase 1,5 milhões de euros no segundo trimestre do ano, revelou a autoridade de supervisão esta segunda-feira, 17 de Julho. A entidade liderada por Carlos Costa não refere de que casos se tratam.
"Foram proferidas pelo Banco de Portugal três admoestações e aplicadas coimas que totalizaram € 1.455.500,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos euros), dos quais € 400.000,00 (quatrocentos mil) suspensos na sua execução", indica a síntese enviada pelo regulador.
Em causa estiveram 37 processos de contra-ordenação que foram decididos entre Abril e Junho deste ano, herdados de trimestres anteriores.
O Banco de Portugal tem um departamento de averiguação e acção sancionatória, que passa por averiaguações de irregularidades cometidas nos bancos, pela repressão de actividade financeira ilícita ou pela prevenção de crimes de branqueamento de capitais.
"Dos 37 processos decididos, 27 versam sobre infracções de natureza comportamental, seis respeitam a infracções de natureza prudencial, três versam sobre infracções a deveres respeitantes à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e um processo versa sobre actividade financeira ilícita", continua a nota do regulador.
Além dos 37 processos decididos no período, o Banco de Portugal iniciou novas averiguações: foram instaurados 46 processos de contra-ordenação.
No primeiro trimestre deste ano, foram decididos 84 processos de contra-ordenação, com 18 admoestações e coimas de 230 mil euros.
O Banco de Portugal transitou o final do ano passado com 441 processos de contra-ordenação a correr, ainda sem decisão. Ainda assim, em 2016, foram mais de 200 as acções que ficaram encerradas, segundo o relatório de actividade e contas.
O número de processos que transitam de ano para ano tem aumentado no Banco de Portugal, tanto pelo alargamento das suas competências, como das normas regulatórias e pelas acções que foram tomadas, como a resolução aplicada ao Banco Espírito Santo.
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site do Negócios, efectue o seu registo gratuito.
O Banco de Portugal aplicou coimas de quase 1,5 milhões de euros no segundo trimestre do ano, revelou a autoridade de supervisão esta segunda-feira, 17 de Julho. A entidade liderada por Carlos Costa não refere de que casos se tratam.
"Foram proferidas pelo Banco de Portugal três admoestações e aplicadas coimas que totalizaram € 1.455.500,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos euros), dos quais € 400.000,00 (quatrocentos mil) suspensos na sua execução", indica a síntese enviada pelo regulador.
Em causa estiveram 37 processos de contra-ordenação que foram decididos entre Abril e Junho deste ano, herdados de trimestres anteriores.
O Banco de Portugal tem um departamento de averiguação e acção sancionatória, que passa por averiaguações de irregularidades cometidas nos bancos, pela repressão de actividade financeira ilícita ou pela prevenção de crimes de branqueamento de capitais.
"Dos 37 processos decididos, 27 versam sobre infracções de natureza comportamental, seis respeitam a infracções de natureza prudencial, três versam sobre infracções a deveres respeitantes à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e um processo versa sobre actividade financeira ilícita", continua a nota do regulador.
Além dos 37 processos decididos no período, o Banco de Portugal iniciou novas averiguações: foram instaurados 46 processos de contra-ordenação.
No primeiro trimestre deste ano, foram decididos 84 processos de contra-ordenação, com 18 admoestações e coimas de 230 mil euros.
O Banco de Portugal transitou o final do ano passado com 441 processos de contra-ordenação a correr, ainda sem decisão. Ainda assim, em 2016, foram mais de 200 as acções que ficaram encerradas, segundo o relatório de actividade e contas.
O número de processos que transitam de ano para ano tem aumentado no Banco de Portugal, tanto pelo alargamento das suas competências, como das normas regulatórias e pelas acções que foram tomadas, como a resolução aplicada ao Banco Espírito Santo.
É expressamente proibida a reprodução na totalidade ou em parte, em qualquer tipo de suporte, sem prévia permissão por escrito da Cofina Media - Grupo Cofina. Consulte as condições legais de utilização.