Administração da concessionária diz no relatório complementar que subida do preço da OPA para 2,76 euros por acção "contribui para a confluência com os interesses dos accionistas".

O conselho de administração da
Brisa mantém, no relatório complementar sobre a oportunidade e condições da oferta, a recomendação que “cada accionista tome a sua decisão quanto à venda ou manutenção das acções com base nos próprios objectivos de investimento e respectivo horizonte temporal”.
O relatório, que foi aprovado por unanimidade por todos os administradores da concessionária – à excepção de um, o indicado pela
Abertis – mantém ainda que face ao contexto actual “a contrapartida da oferta continua a inserir-se dentro de um intervalo razoável de valor intrínseco da sociedade”.
O aumento da contrapartida, para a administração da Brisa, “contribui para a confluência com os interesses dos accionistas, e nesse sentido deve ser relevada como um elemento positivo”.
Com a publicação deste relatório complementar, actualizado após a subida da contrapartida da OPA em 10 cêntimos, haverá condições para a CMVM registar a oferta.
No documento, os administradores da concessionária assinalam ainda a “maior concretização da política de
dividendos a adoptar na Brisa após a conclusão da oferta”, um ponto que o administrador nomeado pela Abertis na empresa tinha, no relatório inicial, contestado, à semelhança do preço oferecido.
Os documentos da oferta referem que José de
Mello e a Arcus, os dois maiores accionistas que estão a lançar a OPA, pretendem que “a Brisa retome a distribuição de dividendos na medida do possível, ainda que sem ter como baliza uma percentagem fixa dos lucros ou um montante visado relativamente a ou ao longo de um certo período”.
“Adicionalmente é indicado que a disponibilidade da Brisa para prosseguir a política de distribuição de dividendos pode vir a ser afectada em virtude dos actuais termos e condições de financiamento da Brisa Concessões Rodoviárias, os quais prevêem limitações à distribuição de dividendos por esta sociedade”, é referido no relatório complementar.