Limitar os incentivos que podem ser concedidos na venda de produtos financeiros, melhorar a sua adequação às características dos clientes e dar acesso a mais informação. Estas são algumas das alteraç
)A 1 de Maio de 2016 lia-se na imprensa com base em notícia do Financial Times: “ A Comissão Europeia vai impor a arquitetura aberta na comercialização dos fundos de investimento.Sob a nova legislação europeia conhecida como Mifid II, os gestores de ativos se quiserem continuar a receber comissões terão de oferecer aos clientes fundos de investimento de sociedades externas ao banco a que pertencem”.
Se a imposição for de fato concretizado; se não houver “espertezas saloias” a tornear a medida; se uma CMVM, com uma Vice-Presidente que veio dos fundos de investimento, estiver vigilante – tal pode abrir uma nova era relativamente ao futuro em Portugal de instrumentos (por alguém de Referência apelidados dos “Depósitos do século XXI”), suscetíveis de oferecer a quem esforçadamente poupa (em tempo de “vacas magras” na remuneração dos Depósitos), o estimulo de rendibilidade compensatório do sacrifício de privilegiar a prosperidade no futuro em detrimento do consumo no presente.
Amigo: com o devido respeito e compreendendo a sua opinião (não desinteressada), recordo que a inexistência de vendas a descoberto leva a uma maior dificuldade de convergência das cotações para o valor que o conjunto dos investidores pensa corresponder ao real valor, ou valor intrínseco dos títulos. Sem vendas a descoberto, as cotações tendem a repercutir preferencialmente a visão dos investidores mais otimistas, e não tanto, como desejado, a visão do conjunto (otimistas e pessimistas) dos investidores. Embora possam ser muito antipáticas e inevitavelmente contrárias aos interesses de uma fração dos investidores, as vendas a descoberto são socialmente objetivamente muito úteis, e do interesse do conjunto dos investidores. Deverão é ser cuidadosamente regulamentadas e fiscalizadas. Mas isso já é uma outra questão. Abraço e boa sorte nos seus investimentos.
O abaixo citado pode ser uma "revolução" porque é talvez a mais eficaz das atuações contra aquilo a que o ex-presidente da CMVM, Carlos Tavares, se referiu como sendo um "défice de concorrência" nos fundos de investimento em Portugal. Haverá entre nós excelentes profissionais no domínio dos fundos, mas o seu potencial de aproveitamento estará muito aquém do que seria possível porque os grandes grupos bancários, tornando apenas acessíveis aos seus clientes, os seus próprios fundos, defendem-nos da sua possível falta de qualidade relativa, da exorbitância das comissões que cobram, da ocultação de riscos perversos que só quem é íntimo da gestão conhece. É uma situação de efetivo oligopólio que com a medida citada irá desejavelmente acabar, para bem dos investidores em fundos, para bem do País que precisa de estimular a poupança, e para bem dos próprios bancos cujo sucesso, a longo prazo, depende da sua competitividade nos domínios da qualidade e da variedade dos fundos que oferecem.
A 1 de Maio de 2016 lia-se na imprensa com base em notícia do Financial Times: “ A Comissão Europeia vai impor a arquitetura aberta na comercialização dos fundos de investimento.Sob a nova legislação europeia conhecida como Mifid II, os gestores de ativos se quiserem continuar a receber comissões terão de oferecer aos clientes fundos de investimento de sociedades externas ao banco a que pertencem”.
Se a imposição for de fato concretizado; se não houver “espertezas saloias” a tornear a medida; se uma CMVM, com uma Vice-Presidente que veio dos fundos de investimento, estiver vigilante – tal pode abrir uma nova era relativamente ao futuro em Portugal de instrumentos (por alguém de Referência apelidados dos “Depósitos do século XXI”), suscetíveis de oferecer a quem esforçadamente poupa (em tempo de “vacas magras” na remuneração dos Depósitos), o estimulo de rendibilidade compensatório do sacrifício de privilegiar a prosperidade no futuro em detrimento do consumo no presente.
Todas as alterações são importantes, falta (UMA QUE É A MAIS IMPORTANTE ) não deixar vender ações a descoberto. Quem tem dinheiro não pode ter esse poder nem nenhuma empresa que compre e venda ações.
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Limitar os incentivos que podem ser concedidos na venda de produtos financeiros, melhorar a sua adequação às características dos clientes e dar acesso a mais informação. Estas são algumas das alteraç
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