Sexta, 03 Setembro 2010
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As medidas do OE 2009 para as empresas

Se só 67 mil empresas vão poupar com a descida do IRC, a proposta do OE 2009 consagra um conjunto de pequenos benefícios às sociedades. Veja aqui quais.

Se só 67 mil empresas vão poupar com a descida do IRC, a proposta do OE 2009 consagra um conjunto de pequenos benefícios às sociedades. Veja aqui quais.

Fundos ao arrendamento repletos de isenções

Os fundos de investimento imobiliário de arrendamento habitacional (FIIAH), agora criados pelo Governo, vão usufruir de um vasto conjunto de benefícios fiscais. Mas têm que cumprir certos requisitos. Após o primeiro ano de actividade o valor do activo total terá que ter atingido um montante mínimo de 10 milhões de euros e ter, pelo menos 100 participantes. Além disso, nenhum dos subscritores do fundo poderá ter uma participação superior a 20% do total do fundo, sob pena do excedente não ser alvo de benefícios fiscais.

Outras das exigências prende-se com o facto de, pelo menos, 75% dos activos detidos pelos FIIAH serem imóveis situados em Portugal destinados a arrendamento permanente. Os imóveis terão que ser adquiridos até 2014, mas os benefícios fiscais vigoram até 2020. Os FIIAH ficam isentos do pagamento de IRC, estão também isentos do IMT, do imposto de selo em todos os actos relacionados com a compra e venda de imóveis, bem como do IMI enquanto os locados para arrendamento habitacional permanente se mantiverem sobre gestão do FIIAH.

Além disso, as entidades gestoras dos fundos ficam também isentas do pagamento de taxas de supervisão dos fundos. Quem adquirir unidades de participação (UP) nos FIIAH também estará isento de IRS e IRC, à excepção do saldo positivo entre mais-valias e menos-valias que resulte da venda das UP.

Dívidas à Segurança a Social podem ser pagas em oito anos

Trabalhadores independentes, empresários em nome individual e gestores de empresas com dívidas à Segurança Social vão ter a vida facilitada quando quiserem regularizar a sua situação contributiva. A partir de 2009, os devedores também poderão fazer amortizações no montante que entenderem, sem qualquer limite mínimo. Esta segunda facilidade é também extensível às empresas. Ate aqui, os devedores só podiam aderir a dois esquemas de pagamentos a prestações: até três anos (36 meses), se não tivessem possibilidade de o fazer de uma só vez; ou até cinco anos (60 meses), caso a dívida excedesse os 48 mil euros. A partir de agora, haverá três períodos temporais: até três anos, nas mesmas condições que até aqui; até cinco anos sempre que a dívida exceda os 4.800 euros; e até oito anos (96 meses) se o montante em dívida ultrapassar os 48 mil euros.

A segunda diferença em relação ao que vigorava até este momento está no valor das prestações: até agora, a adesão a um plano de pagamentos implicava que se pagasse um valor mínimo por prestação. Por exemplo, para se poder aderir a um plano a três anos, a dívida tinha de ser superior a 3.500 euros, pelo menos, já que não se admitiam prestações mensais inferiores a uma unidade de conta (98 euros mensais).

Só 1/3 das empresas poupa com a descida do IRC

A partir de 2009, a formula de cálculo do IRC vai alterar-se, com o imposto sobre as sociedades a dividir-se em duas partes: sobre a matéria colectável até 12.500 euros recairá uma taxa de 12,5% de IRC e, sobre o remanescente, incidirá uma taxa de 25%. Significa isto que o sistema, até agora proporcional, tornar-se-á progressivo.

Com esta mexida, ganham teoricamente todas as empresas, uma vez que a taxa marginal de IRC baixa. Contudo, as poupanças não serão muito significativas. Prova disso é o valor da receita que o governo estima perder: 170 milhões de euros por ano, o que representa apenas 3% da receita de IRC que encaixa anualmente.

A razão para este reduzido impacto prende-se com o facto de o universo a que a medida se destina preferencialmente, as pequenas e médias empresas (PME), pagarem pouco ou nenhum IRC. O Ministério das Finanças diz que há 300 mil sociedades com matéria colectável abaixo de 12.500 euros - o que significa que são apenas 67 mil as que ultrapassam este limite, já que há 367 mil sociedades em Portugal - e que são candidatos potenciais a pagarem apenas 50% do IRC do que até aqui. Contudo, destas 300 mil, cerca de 200 mil têm matéria colectável nula, o que significa que não chegam a suportar qualquer imposto. Para as 100mil que restam, a poupança média ronda os 750 euros e chegará, no máximo, aos 1.500 euros. Para as 67 mil empresas que têm matérias colectáveis superiores aos 12.500 euros, a poupança irá diminuindo à medida que a matéria colectável se distancia deste patamar.

Regime especial das empresas do interior esvaziadas

O regime especial de IRC de que beneficiam as empresas do interior, vai perder interesse, pelo menos para as pequenas e médias empresas. De acordo com o artigo 39º- do Estatuto dos Benefícios Fiscais

(EBF), as empresas que já estão instaladas nas zonas do interior vão pagar 15% de IRC, menos 10 pontos do que a antiga taxa nominal geral e menos 5 pontos percentuais que o que pagavam até 2007. Já as novas empresas que se venham a instalar nessas regiões pagam apenas10% de IRC durante os primeiros cinco anos de actividade (até aqui pagavam 15%). Como o OE/2009 não adapta a situação específica das empresas do interior à realidade das novas taxas do IRC, pequenas e médias empresas perdem o incentivo da interioridade.

Regime simplificado no IRC suspenso

A partir do próximo ano, as empresas não poderão optar pelo regime simplificado de IRC. De acordo com a proposta de OE, não será "permitido aos sujeitos passivos de IRC optar pela determinação do lucro tributável com base no regime simplificado" a partir "de 1 de Janeiro de 2009".Quem esteja a pagar IRC ao abrigo deste regime podem optar pela contabilidade organizada já em 2009 ou manter-se no simplificado até que os três anos estejam completos. Adicionalmente, o Governo compromete-se a rever todo este regime, que ao longo dos últimos anos tem criado bastantes dificuldades de interpretação, tendo inclusivamente levado a vários pedidos de indemnização por parte de empresas aos seus técnicos de contas.

Pagamentos por conta sobem para médias e grandes empresas

As pequenas e médias empresas vão beneficiar de uma descida dos pagamentos por conta, tal como o Negócios já tinha avançado. Assim, a partir do próximo ano, quem tiver um volume de negócios igual ou inferior a 498.797,90 euros, pagará o equivalente a 70% do IRC pago do ano anterior. Já quem tenha um volume de negócios superior aos 498.797,90 euros, terá de fazer pagamentos por conta no equivalentes a 90% do IRC do ano anterior.

Até aqui, as taxas eram de 75% e 85%, respectivamente, o que significa que o Governo exige mais esforço às médias e grandes empresas para aliviar o das pequenas empresas. Os pagamentos por conta são uma forma de antecipação da entrega de IRC, para por um lado suavizar a factura fiscal das empresas- que pagam o imposto em prestações - e, por outro, garantir o encaixe antecipado de receita por parte do erário público. Assim, ao longo do ano, as empresas entregam ao Estado (em Julho, Setembro e Dezembro) o montante de impostos que previsivelmente geram nesse exercício.

Aumentos de capital por permuta de acções isentos de Selo

Os aumentos de capital por permutas de acções vão deixar de estar sujeitas a imposto de selo. A proposta de OE altera o artigo 66º do CIS.

Fisco passa a cobrar por informações vinculativas urgentes



O OE/2009 cria a figura das informações vinculativas urgentes: pedidos de esclarecimento que os contribuintes tenham sobre uma operação concreta, mas que precisem de uma resposta no prazo de 60 dias. A celeridade com a que a administração fiscal se compromete tem, contudo, um custo: varia entre 25 e 100 unidades de conta (2.400 e 9.600 euros) consoante a complexidade da matéria.



Se não houver resposta, a versão do contribuinte considera-se tacitamente sancionada, a menos que o Fisco admita previamente que não em capacidade para o fazer.

As informações vincultativas são uma das áreas de que os contribuintes -sobretudo as empresas -mais se queixam, quer pela morosidade quer pelo falta de conhecimento público das decisões que o Fisco toma sobre casos concretos.



O OE contém ainda um connjunto de medidas que clarificam as garantias dos contribuintes quer quando se trata de corrigir erros da administração fiscal, quer quando estão em causa aplicações retroactivas de decisões vinculativas.

Regime de fundos de reabilitação urbana alargado dois anos

O Governo alterou o regime dos fundos de investimento imobiliários destinados à reabilitação urbana, presente no Orçamento do Estado do ano passado, alargando em mais dois anos (até 2012) o prazo para a constituição destes fundos, que são obrigados a ter pelo menos 75% dos activos destinados a obras de reabilitação. Segundo o OE do ano passado, estariam isentos de IRC os rendimentos gerados pelos fundos criados entre 1 Janeiro de 2008 e 2010, e cujas obras estivessem concluídas até 2012. Agora o limite temporal tanto para a constituição do fundo de investimento como para a conclusão das obras passa para 2012.

Benefícios fiscais para investimentos alargados até 2020

O Governo decidiu alargar o prazo dos benefícios fiscais para os investimentos realizados em Portugal, com o prazo de vigência a decorrer "até 31 de Dezembro de 2020". O pedido de autorização legislativa do Executivo inclui ainda a definição do âmbito das actividades económicas susceptíveis da concessão dos benefícios fiscais em causa e a elevação do montante mínimo de aplicações relevantes para a elegibilidade dos projectos.

Esta passa a ser de 5 milhões de euros para projectos de investimento em unidades produtivas realizados até 31 de Dezembro de 2010, que sejam relevantes para o desenvolvimento dos sectores considerados de interesse estratégico para a economia nacional e para a redução das assimetrias regionais, induzam à criação de postos de trabalho e contribuam para impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional. E de 250 mil euros para projectos de investimento directo efectuados por empresas portuguesas no estrangeiro, de aplicações relevantes, que contribuam positivamente para os resultados da empresa e que demonstrem interesse estratégico para a internacionalização da economia portuguesa.

Subida do IVA nas pontes autorizada

O Governo está agora autorizado a subir o IVA nas pontes sobre o Tejo de 5% para 20% e a compensar a Lusoponte. O Executivo fica autorizado a eliminar as travessias da lista dos itens com IVA reduzido e a compensar a concessionária Lusoponte pela perda de receitas. Esta medida vem responder a uma decisão de Bruxelas, que levou Portugal a tribunal por causa do IVA reduzido nas pontes 25 de Abril e Vasco da Gama. O Governo criou recentemente uma Comissão para resolver este problema e negociar com a empresa, que já viu o seu contrato de concessão alterado várias vezes. Em Junho, o Governo anunciou que ia devolver os 15 pontos percentuais de diferença à empresa, mas o mecanismo preciso que vai ser utilizado ainda não está muito claro. O objectivo é manter os preços actuais das portagens, que, com a subida do IVA teriam que aumentar.

Apoio de 9 milhões a projectos de I&D

O Executivo destina cerca de 9 milhões de euros para o financiamento de consórcios de empresas e instituições cientificas que elaborem projectos de investigação e desenvolvimento (I&D) e respectiva gestão, bem como iniciativas na área da inovação tecnológica. A Fundação para a Ciência transferirá um total de 7.080.300 euros, para a Agência de Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, para o financiamento de projectos de investigação e desenvolvimento e sua gestão, em consórcio entre empresas e instituições científicas.

Ainda será transferido, via Agência para a Sociedade do Conhecimento, para a Agência de Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, mais 500 mil euros para o mesmo fim. A Fundação transferirá ainda para os Hospitais com a natureza de entidades públicas empresariais um total de 878.199 euros, com vista ao financiamento de projectos de investigação e desenvolvimento e de reuniões e publicações científicas. A Agência de Inovação destinará ainda 400 mil euros à gestão operacional dos apoios às estratégias empresariais no domínio da inovação tecnológica e à dinamização da envolvente tecnológica empresarial.

Empréstimos entre bancos isentos de pagar juros

As instituições financeiras que concedam empréstimos e outros financiamentos a entidades congéneres vão usufruir de benefícios fiscais. Os bancos sedeados em Portugal ficam isentos de pagar IRC sobre os juros decorrentes dessas operações. Esta medida surge na sequência da crise financeira internacional e destina-se a fomentar os empréstimos entre instituições financeiras, com o objectivo de contribuir para resolver os problemas de liquidez dos bancos nacionais.

Em causa estão "os juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições financeiras não residentes a instituições de crédito residentes, bem como os ganhos obtidos por aquelas instituições, decorrentes de operações de swap e operações cambiais a prazo, efectuadas com instituições de crédito residentes, desde que esses juros ou ganhos não sejam imputáveis a estabelecimento estável daquelas instituições situado em território português", adianta a versão preliminar do OE. A mesma isenção é concedida às "instituições financeiras não residentes" nas operações de financiamento "efectuadas com o Estado", através do IGCP e pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Benefícios fiscais ao transporte rodoviário estendidos até 2012

Os táxis, autocarros de passageiros e as transportadoras de mercadorias vão poder descontar 120% dos gastos com combustível até ao final de 2012. Esta era uma medida que inicialmente estaria em vigor apenas até ao final de 2009, e que surgiu depois da greve dos camionistas em Junho último. Além da extensão dos benefícios ao combustível até 2012, o Governo alargou também os incentivos ao abate de frota até Dezembro desse ano. Assim, fica isenta de tributação a diferença entre as mais e menos valias da troca de viaturas - para autocarros com 22 ou mais passageiros, táxis e camiões com mais de 12 toneladas - até 31 de Dezembro de 2012.

Ao nível dos veículos afectos ao transporte público de passageiros, com lotação igual ou superior a 22 lugares, a isenção aplica-se sempre que o reinvestimento numa nova viatura seja realizada até ao final do segundo exercício seguinte à venda, e apenas para a aquisição de autocarros cuja data de fabrico seja, pelo menos, de 2008 e com um motor de norma ambiental Euro IV, ou superior. Já para os táxis o reinvestimento também terá que ser feito até ao final do segundo exercício seguinte à venda, devendo a data de fabrico dos carros ser de 2008, ou mais recente.

Também incluídos estão os veículos de transporte de mercadorias, com peso bruto igual ou superior a 12 toneladas, com data e matrícula anterior a 1 de Julho de 2008, cuja troca poderá ser realizada até ao fim do segundo exercício seguinte à venda, desde que em viaturas cuja primeira matrícula seja posterior a Julho de 2008. Segundo a Lei do OE estes benefícios fiscais são aplicáveis até 2012 desde que não ultrapassem, por beneficiário e durante três anos, os montantes definidos pelas regras comunitárias ao nível do limiar máximo de ajudas estatais, ou seja 100 mil euros.

Empresas com fiscalidade adaptada às NIC

As normas internacionais de contabilidade (NIC) vão passar a ter validade fiscal para as empresas não financeiras, cotadas ou não cotadas, à semelhança do que já acontece nos bancos e nas companhias de seguros. Na proposta de OE, o Governo pede uma autorização legislativa ao Parlamento para alterar o Código de IRC, adaptando este diploma às normas internacionais de contabilidade. No fundo, o objectivo do Executivo é adequar as regras sobre o IRC ao princípio de "justo valor", abandonando o conceito de "custo histórico".

Com esta medida, as empresas cotadas que já adoptaram as NIC mas que mantinham, para efeitos de pagamento de impostos, uma contabilidade segundo as regras do sistema contabilístico antigo, podem deixar de ter este sistema paralelo. Já as empresas que ainda não adoptaram as normas internacionais e que o façam em 2009 passarão, imediatamente, a usar a nova contabilidade também para efeitos de pagamento de impostos. Uma das medidas mais importantes permite às empresas não financeiras deduzir à colecta de IRC as "contribuições suplementares para os fundos de pensões (...) que resultem da aplicação" das NIC.

Passes sociais dedutíveis no IRC

O Governo, na proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2009, inclui na matéria dedutível das empresas os custos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício dos seus trabalhadores.

O Executivo propõe o alargamento aos passes sociais da dedução já existente e relativa à manutenção facultativa de creches, lactários, jardins-escola, cantinas, bibliotecas e escolas, bem como outras realização de utilidade social, feitas em benefício do pessoal. FPC

Programas de facturação precisam de certificação

Os sistemas informáticos de facturação das empresas terão um controlo mais apertado. O Executivo vai avançar com uma medida mais rigorosa de tentativa de combate ao "software" ilegal, bem como à fraude e evasão fiscais. A partir do próximo ano, as empresas terão que certificar, junto da Direcção Geral de Contribuições e Impostos, os programas e equipamentos informáticos de facturação. Os termos dessa certificação ainda serão definidos por portaria do Ministro das Finanças.

Esta medida surge depois de, em 2006, a DGCI ter celebrado um protocolo de cooperação com a Assoft-Associação Portuguesa de Software. Este acordo visava a luta contra a economia paralela, a luta contra a concorrência desleal e o combate à fraude e evasão fiscais pela comercialização de "software" ilegal.

Carros poluentes ficarão mais caros

As marcas automóveis que não apostem em veículos amigos do ambiente verão os preços dos seus carros subirem por efeito de agravamento da carga fiscal. A proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2009 prevê um agravamento dos impostos para os veículos a gasóleo com maiores emissões de partículas. Deixará de haver a redução de 500 euros na carga fiscal para veículos com emissões de partículas inferiores a 0,005 gramas por quilómetro e passará a haver só uma penalização de 500 euros para os carros que ultrapassem esse limite. Por outro lado, o Governo redefiniu os escalões considerados para a emissão de CO2 no cálculo do Imposto Sobre Veículos, de modo a que os veículos com emissões mais elevadas acabam por sair penalizados face às taxas anteriormente em vigor. Outra medida tomada que beneficiará as empresas que vendam carros mais ecológicos é que os incentivos para o abate de veículos em fim de vida passam a estar limitados à compra de automóveis novos com emissões até 120 gramas de CO2 por quilómetro.

OE formaliza garantia às emissões de dívida da banca

O Governo aproveitou a proposta de OE para formalizar a extensão a 2009 da garantia de 20 mil milhões de euros às emissões de dívida da banca, destinada a reforçar a estabilidade do sistema financeiro. A proposta refere que, no próximo ano, só poderão ser concedidas garantias que, somadas aos valores usados ainda em 2008, não excedam o valor máximo de 20 mil milhões. Além disso, o OE autoriza ainda o Estado a emitir dívida naquele montante, uma medida de carácter excepcional e que se destina a fazer face à disponibilização daquela garantia.

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