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Publicado 20 Junho 2008  01:01
Economia
Acórdão
Empresas que falhem entrega de IVA não podem ser punidas
Uma empresa que não entregue o IVA ao Estado alegando que ainda não recebeu o dinheiro dos seus clientes, não pode ser punida. O entendimento é do Supremo Tribunal Administrativo (STA) e vem romper com a prática seguida até aqui segundo a qual o imposto tem de ser entregue na data em que é facturado.

Elisabete  Miranda
elisabetemiranda@negocios.pt

Uma empresa que não entregue o IVA ao Estado alegando que ainda não recebeu o dinheiro dos seus clientes, não pode ser punida. O entendimento é do Supremo Tribunal Administrativo (STA) e vem romper com a prática seguida até aqui segundo a qual o imposto tem de ser entregue na data em que é facturado.



Num acórdão de 28 de Maio de 2008, o juiz conselheiro Jorge de Sousa vem dizer que os contribuintes são obrigados a entregar o IVA ao Estado no momento em que facturam a venda de um bem ou serviço, independentemente do momento em que o imposto é recebido (e a mercadoria ou o serviço pago), tal como dispõe o Código do IVA. Contudo, o colectivo de juízes acrescenta que se o contribuinte violar a Lei porque ainda não recebeu o IVA do seu cliente então não poderá ser punido.


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Comentários
  • "Os que pagam são estúpidos" acordão do Tribunal Popular
  • Só falta punir as empresas que não pagam,
  • Uma grande chapelada para este Acordão de extremo bom senso.
  • Total de comentários: 3

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