Página Inicial | Actualizar |Favoritos| A sua Homepage | Enviar por mail | Imprimir | Mapa do site | Ajuda | Registo Gratuito
Terça, 09 Fevereiro 2010
Pesquisar:
Negócios Mobile|Portfolio|Cotações |Análise Fundamental|Análise Técnica|Fóruns|Alertas|Newsletters|Fundos|Ticker|Emprego
Publicado 14 Outubro 2008  18:09
Economia
Governo prolonga até 2012 benefícios fiscais aos transportes rodoviários
Os táxis, autocarros de passageiros e as transportadoras de mercadorias vão poder descontar 120% dos gastos com combustível até ao final de 2012, ganhando assim mais três anos de apoios estatais em comparação com os acordos celebrados com o Governo este ano, depois das várias greves do sector, que terminavam em 2009.

Filipe  Paiva Cardoso
filipecardoso@mediafin.pt

Os táxis, autocarros de passageiros e as transportadoras de mercadorias vão poder descontar 120% dos gastos com combustível até ao final de 2012, “ganhando” assim mais três anos de apoios estatais em comparação com os acordos celebrados com o Governo este ano, depois das várias greves do sector, que terminavam em 2009.

Além dos benefícios ao combustível, o Governo, segundo a proposta de OE que foi a Conselho de Ministros extraordinário no último domingo, a que o Negócios teve acesso, estende também os incentivos ao abate de frota até Dezembro de 2012.

Assim, fica isenta de tributação a diferença entre as mais e menos valias da troca de viaturas – para autocarros com 22 ou mais passageiros, táxis e camiões com mais de 12 toneladas – até 31 de Dezembro de 2012.

Ao nível dos veículos afectos ao transporte público de passageiros, com lotação igual ou superior a 22 lugares, esta isenção aplica-se sempre que o reinvestimento numa nova viatura seja realizada até ao final do segundo exercício seguinte à venda, e apenas para a aquisição de autocarros cuja data de fabrico seja, pelo menos, de 2008 e com um motor de norma ambiental Euro IV, ou superior.

Já para os táxis pertencentes a empresas licenciadas, o reinvestimento em novos carros também terá que ser feito até ao final do segundo exercício seguinte à venda, devendo a data de fabrico dos carros ser de 2008, ou mais recente.

Também incluídos estão os veículos de transporte de mercadorias, com peso bruto igual ou superior a 12 toneladas, com data e matrícula anterior a 1 de Julho de 2008, cuja troca poderá ser realizada até ao fim do segundo exercício seguinte à venda, desde que em viaturas cuja primeira matrícula seja posterior a 1 de Julho de 2008.

Todas as viaturas incluídas neste incentivo, deverão permanecer com o mesmo dono pelo período mínimo de cinco anos, aponta a proposta de OE.

Já em relação aos combustíveis, aponta o mesmo texto, os custos suportados com a aquisição, em território português, de combustíveis para o abastecimento de veículos serão dedutíveis em 120% do montante para efeitos da determinação do lucro tributável.

Esta medida vigorará até 31 de Dezembro de 2012 e visa veículos de transporte público de passageiros com 22 ou mais lugares, viaturas de transporte rodoviário de mercadorias com peso bruto de 3,5 toneladas ou mais e veículos afectos ao transporte em táxi, registados por sujeitos passivos de IRS ou de IRC.

Segundo refere a proposta de OE que foi a Conselho de Ministros extraordinário no último domingo, os benefícios fiscais previstos no presente artigo são aplicáveis até 31 de Dezembro de 2012, desde que não ultrapassem, por beneficiário e durante três anos, os montantes definidos pelas regras comunitárias – Regulamento CE n.º 1998/2006 - ao nível do limiar máximo de ajudas estatais definidas por Bruxelas, ou seja, 100 mil euros.



Para comentar esta noticia deverá ser membro registado no Jornal de Negócios.

Se está registado no Jornal de Negócios faça login.
Caso contrário poderá registar-se gratuitamente.

A edição do Negócios em formato digital 

Subscreva aqui:

 

 

             

                 

 

 As acções mais recomendadas

Veja aqui quais:

 

© MediaFin SA 2003

© 2001-2008 - Bolsamania Tech Solutions

Divisão de Web Financial Group, S.A.

Todos os direitos reservados.