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O Banco de Portugal colocou em consulta pública um projecto de diploma que estabelece um conjunto de regras mais exigentes para os bancos cumprirem relativamente à prestação de informação aos clientes sobre as contas à ordem e os depósitos a prazo.
O conjunto de regras estabelecido pelo Banco de Portugal incide sobre três momentos: antes, aquando e após a abertura de conta ou constituição de depósito. Antes da abertura de conta, os bancos serão obrigados a entregar ao cliente uma ficha de informação normalizada com a descrição das principais características da conta ou do depósito. No que se refere aos depósitos a prazo é exigida a referência à taxa de juro a ser praticada, à possibilidade de movimentação antecipada de fundos aplicados no depósito e eventual penalização sobre os juros, à existência ou não de capitalização de juros, às condições de renovação do depósito, entre outras. No que respeita à abertura de conta à ordem, destaca-se a exigência de uma clara indicação das comissões aplicáveis, descobertos autorizados e respectivas condições, entre outras características. A existência de uma ficha de informação comum a todos os bancos para depósitos permitirá ao cliente comparar alternativas apresentadas por outras instituições de crédito. O projecto de diploma estabelece ainda que a formalização da abertura de conta ou da constituição de depósito, em documento contratual, deve conter os elementos informativos constantes da ficha de informação normalizada. As instituições de crédito devem igualmente disponibilizar aos clientes cópia do contrato de abertura de conta ou de constituição de depósito, formalmente confirmado por ambas as partes, e disso fazer prova perante o Banco de Portugal quando solicitadas. |
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