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Publicado 25 Junho 2009  15:04
Mercados
Instituições obrigadas a actualizar os valor dos seguros de vida dos créditos à habitação
As instituições financeiras vão passar a ser obrigadas a actualizar os valores dos seguros de vida regularmente para fazer reflectir o montante da dívida dos clientes nos empréstimos à habitação. Passará ainda a ser obrigatório incluir os valores dos seguros na taxa anual efectiva (TAE).

Sara  Antunes
saraantunes@negocios.pt

As instituições financeiras vão passar a ser obrigadas a actualizar os valores dos seguros de vida regularmente para fazer reflectir o montante da dívida dos clientes nos empréstimos à habitação. Passará ainda a ser obrigatório incluir os valores dos seguros na taxa anual efectiva (TAE).

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros um decreto-lei onde define novas regras para os contratos de seguros de vida associados ao crédito à habitação. Em causa está a actualização do valor dos prémios pagos pelos clientes.

É que em alguns casos, e com maior incidência nos casos em que os clientes têm o seguro de vida fora da instituição que lhe concedeu o empréstimo, ao longo do prazo do contrato o prémio pago não reflectia o valor do capital em dívida. E é este o montante que tem de ser reflectido.

O diploma que seguirá agora para apreciação do Presidente da República, determina que a instituição de crédito informe “a empresa de seguros sobre a evolução do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito. A empresa de seguros procederá então à correspondente actualização do capital seguro, com efeitos reportados à data de cada alteração do montante em dívida no contrato de crédito à habitação”.

O quer se pretende com esta legislação é “assegurar que não sejam impostos aos consumidores seguros de vida associados ao crédito à habitação com condições que vão além do que justifica a preocupação dos bancos em verem salvaguardada a satisfação dos seus créditos”.

Em termos de informação, o novo decreto-lei vai obrigar ainda que a instituição de crédito, quando também fornece os seguros, inclua o valor dos prémios no cálculo da respectiva TAE.

As instituições serão ainda obrigadas a “declarar que o consumidor tem o direito de optar pela contratação de seguro de vida junto da empresa de seguros da sua preferência ou de dar em garantia um ou mais seguros de vida de que já seja titular”.



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Comentários
  • olho vivo-a pirataria do sec xxi a funcionar............e tanto as autoridades competentes como o governo nada podem contra esta gente que se julga acima da lei..........
  • Plenamente de acordo Espoliado
  • Plenamente de acordo Espoliado
  • Total de comentários: 5
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