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A partir de Janeiro de 2010, empresas e trabalhadores enfrentam novos descontos para a Segurança Social.
O diploma que estabelece as regras para a taxa social única foi hoje publicado em Diário da República, e prevê que automóveis disponibilizados pela empresa, seguros de vida, PPR (planos poupança-reforma) e fundos de pensões atribuídos pela entidade patronal, ou indemnizações de rescisão por mútuo acordo serão convertidos em “rendimento” e sujeitos às contribuições sociais, tanto por parte das empresas (que pagam 23,75% sobre o rendimento global do trabalhador) e do trabalhador (11%). A tributação será gradual para não sobrecarregar sobretudo as empresas em tempo de crise. É também no Código Contributivo que estão as novas regras de descontos para os trabalhadores independentes e empresas que contratem os seus serviços. Notícia desenvolvida amanhã no Negócios |
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