1Licença para assistir filho doente ou que tenha sofrido um acidente
Se o filho tiver mais de 12 anos, o progenitor tem direito a 15 dias, seguidos ou não, por ano, para prestar assistência por motivo de doença ou acidente. Se tiver mais de 18 anos só há direito se o filho viver na mesma casa. Por cada filho, além do primeiro, garante-se mais um dia. Não pode ser usado simultaneamente pelo pai e pela mãe.
Neste caso, o trabalhador recebe da Segurança Social 65% da remuneração de referência, que equivale à média de todas as remunerações declaradas pelo empregador nos primeiros seis dos últimos oito meses (excluindo subsídios de férias e de Natal).
2Direito a ausência por motivo de reunião de pais
Os pais de filho menor têm direito a sair do trabalho com o objectivo de se deslocarem a um estabelecimento de ensino para tratarem de questões relacionadas com a educação da criança. A deslocação deverá ser feita pelo tempo estritamente necessário, com o limite de quatro horas por trimestre, por cada um dos filhos.
Estas faltas são justificadas e não implicam perda de remuneração.