1 - Condições de acesso
Com o desemprego a apertar, o Governo resolveu baixar o número mínimo de descontos necessários para se aceder ao subsídio de desemprego, de 15 para 12 meses. A medida visava beneficiar sobretudo os jovens com curtas carreiras.

2 - Valor do subsídio
O subsídio equivale a 65% do salário bruto declarado, e, seis meses depois, cai para os 55%. Mas tem travões: não pode ultrapassar 1.053,3 euros (valor que sofreu um corte em 2012) e não pode ultrapassar 75% do valor líquido da remuneração de referência.

453
Euros de subsídio de desemprego
É o valor médio de subsídio em 2016, que tem vindo a baixar desde 2012.

3 - Duração do subsídio
O subsídio continua a depender da conjugação da idade com o tempo e descontos, mas em 2012 o seu tempo de atribuição (incluindo máximo e mínimo) foi substancialmente reduzido, para novos contratos, para incentivar os desempregados a procurar trabalho.

4 - Outras medidas
A reforma de 2012 estendeu-se ainda a outras áreas. Umas têm impacto quantificado, outras não.

Majorações para desempregados e famílias monoparentais
O valor do subsídio de desemprego para os casais em que ambos estivessem desempregados e para as famílias monoparentais foi reforçado em 10%. A medida representou um agravamento de custos na ordem dos 13 milhões de euros.

Limites na Equivalência para a reforma
Quem, antes de ficar desempregado, ganhar acima de 3.368 euros brutos por mês, só verá reconhecidos para efeitos de pensão este patamar - tudo o que ficar acima, é perdido em termos de descontos.

Procurar emprego noutras áreas
Os desempregados passaram a ter de procurar activamente trabalho, também em sectores de actividade ou profissões diferentes dos quais são oriundos.