Notícia
Activista Luaty Beirão de regresso a casa
O activista luso-angolano Luaty Beirão passa esta sexta-feira ao regime de prisão domiciliária, assim como os outros 15 activistas detidos em Luanda. Preso desde Junho, Luaty considera a nova medida de coacção “um grande ganho”.
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Seis meses depois de ser detido em Luanda, o músico e activista luso-angolano Luaty Beirão regressa a casa e fica em prisão domiciliária. Em declarações à agência Lusa, referiu que é sempre melhor poder estar ao pé da família, sobretudo poder estar com a filha que não vê desde Junho.
Luaty integra um grupo de 17 arguidos acusados de actos preparatórios de rebelião e de atentado contra o presidente angolano José Eduardo dos Santos.
O caso do luso-angolano ganhou uma dimensão internacional e despertou uma onda de solidariedade após este ter iniciado uma greve de fome – que durou 36 dias e obrigou à sua transferência da cadeia para uma clínica privada de Luanda – em protesto contra o que argumentava ser o excesso da prisão preventiva, exigindo aguardar julgamento em liberdade, como prevê a lei angolana.
Escreve a Lusa que o juiz Januário Domingos ordenou esta sexta-feira a emissão de mandados de condução dos réus, devendo ainda hoje os 15 activistas detidos - duas respondem em liberdade provisória - seguir para as residências declaradas em tribunal para a aplicação do regime de prisão domiciliária.
Do tribunal, os réus seguiram para o Hospital Cadeia de São Paulo, onde os familiares aguardavam para seguirem para as respectivas residências, em ambiente festivo, adianta a agência.
"Fico parcialmente satisfeita só de saber que numa época festiva ele estará perto de nós, mas não deixa de ser preocupante, porque ele ainda continuará preso, dentro de casa e com as limitações que implicam a nova medida de coacção", disse à Lusa Mónica Almeida, esposa de Luaty Beirão.
Menezes Cassoma, porta-voz dos Serviços Prisionais informou que a execução da nova medida de coacção será garantida por mais de 150 agentes da autoridade. Não está prevista para já a utilização de pulseiras electrónicas pelos réus. Questionado se os réus podem receber visitas, Menezes Cassoma referiu que apenas os proibidos pelo tribunal não podem manter contacto com os mesmos.