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Banco de Portugal defende entrada do Estado na gestão dos bancos apenas após 5 anos
O Banco de Portugal defende que seja alargado de três para cinco anos o prazo a partir do qual Estado pode entrar na gestão dos bancos que recorram ao fundo de recapitalização da banca.
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"A actual conjuntura internacional torna bastante improvável o desinvestimento público no prazo de três anos, pelo que se sugere o alargamento do prazo regra do investimento público para cinco anos, findos os quais se verificará um reforço dos poderes do Estado na instituição, em conformidade com a participação social efectivamente detida", diz o parecer do Banco de Portugal, sobre a proposta de lei do Governo que estabelece as regras de utilização dos 12 mil milhões de euros do empréstimo da 'troika' destinados aos bancos.
No entanto, apesar desta posição do Banco de Portugal, a instituição liderada por Carlos Costa, recomenda que se mantenha a ressalva de que o Estado pode reforçar os seus poderes a qualquer momento, caso se verifique "incumprimento grave ou sistemático do plano de recapitalização".
Neste sentido é alterada apenas a parte do prazo para se incluir uma cláusula que expressamente dita que esta assunção dos direitos de voto inerentes à posição do Estado pode ocorrer a todo o tempo "em caso de incumprimento materialmente relevante do plano de recapitalização".
A APB defendera no parecer enviado aos deputados que o prazo inicial do investimento, findo o qual o Estado passa a exercer a totalidade dos seus direitos de voto (inerentes à posição que comprar) passe de três para cinco anos e que fique ainda consagrado que "em determinados casos devidamente justificados, [possa] haver lugar à extensão daquele prazo por acordo entre o Estado e os órgãos sociais da instituição de crédito".