Fisco quer rendimentos com depósitos de criptoativos a pagar 28% de IRS
A AT emitiu um entendimento em que equipara o "staking" a um depósito bancário o que significa que, na prática, as recompensas serão tributadas em IRS a 28%, não se lhes aplicando a isenção fiscal para criptoativos detidos por pelo menos 365 dias. Bancos terão de se adaptar, avisa especialista.
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Os contribuintes que invistam em criptoativos e obtenham recompensas de "staking", devem ser tributados em sede de categoria E do IRS, relativa a rendimentos de capitais. Isso significa, na prática, a aplicação de uma taxa de 28% no momento do recebimento caso a recompensa seja em moeda fiduciária.