Notícia
Fisco acelera cobranças a contribuintes que não entregaram declaração
A administração Fiscal vai enviar mais cedo para casa dos contribuintes faltosos a factura do imposto a pagar referente a este ano, já devidamente calculado com os elementos de que dispõe.
- Assine já 1€/1 mês
- 1
- ...
A administração Fiscal vai enviar mais cedo para casa dos contribuintes faltosos a factura do imposto a pagar referente a este ano, já devidamente calculado com os elementos de que dispõe.
Segundo noticia hoje o jornal “Público”, a Direcção-geral da Informática Tributária e Aduaneira (DGITA) tem em preparação uma nova aplicação informática, que deverá entrar em vigor já no final de Junho e que permitirá efectuar, de forma automatizada, todos os procedimentos necessários para que, sempre que o sujeito passivo tenha imposto a pagar, a respectiva cobrança seja efectuada.
Em causa estão as liquidações oficiosas, que já se fazem sempre que as Finanças detectam falhas na entrega. O Fisco recorre então a dados de que já tem conhecimento, através, nomeadamente, do registo do património e das declarações modelo 10, entregues pelas empresas, onde se vê qual foi o salário anual, descontos para a segurança social e importo retido.
Com esses dados, é feita uma liquidação oficiosa, sendo que até agora tem de ser notificado o contribuinte, que terá depois 30 dias para se justificar. Com esta nova aplicação, explica o “Público”, tudo será mais rápido.
A novidade conta do plano de actividades da DGITA e a nova aplicação informática estará pronta a entrar em vigor já a partir do próximo mês.
Segundo noticia hoje o jornal “Público”, a Direcção-geral da Informática Tributária e Aduaneira (DGITA) tem em preparação uma nova aplicação informática, que deverá entrar em vigor já no final de Junho e que permitirá efectuar, de forma automatizada, todos os procedimentos necessários para que, sempre que o sujeito passivo tenha imposto a pagar, a respectiva cobrança seja efectuada.
Com esses dados, é feita uma liquidação oficiosa, sendo que até agora tem de ser notificado o contribuinte, que terá depois 30 dias para se justificar. Com esta nova aplicação, explica o “Público”, tudo será mais rápido.
A novidade conta do plano de actividades da DGITA e a nova aplicação informática estará pronta a entrar em vigor já a partir do próximo mês.