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Funchal excedeu em 75,5% montante previsto para comemorar 500 anos da cidade

O Tribunal de Contas diz que o montante gasto para a comemoração dos cinco séculos da cidade madeirense foi de 5,9 milhões de euros, o que significa que ficou 75,5% acima das previsões iniciais.

Lusa 22 de Agosto de 2011 às 17:59
O montante gasto pela empresa municipal Funchal 500 Anos para comemorar o quinto centenário da cidade foi 75,5% superior ao previsto no seu estudo de viabilidade, refere hoje o Tribunal de Contas (TC).

Numa auditoria à empresa municipal no período 2006-2009, realizada pela Secção Regional da Madeira, o TC conclui que "o montante dispendido pela empresa no período em referência", no valor de 5,9 milhões de euros, "foi 75,5% superior ao previsto" no estudo de viabilidade que fundamentou a criação da Funchal 500 Anos.

Segundo o TC, o financiamento das comemorações "foi assegurado, quase integralmente", pela câmara através de quatro contratos-programa, no valor de 5,2 milhões de euros, a que acresceu uma "transferência adicional" de quase 700 mil euros, o ano passado, para "liquidar o passivo remanescente da empresa", extinta a 30 de junho de 2010.

O tribunal acrescenta que em Junho de 2007 a empresa municipal celebrou com a Edicarte, Lda "o primeiro de três contratos de prestação de serviços, num valor global de 400.540 euros", considerando que a adjudicação "deveria ter sido precedida de um concurso público internacional e não de uma consulta a cinco entidades".

Já em Janeiro de 2009, "foi celebrado um aditamento ao contrato de prestação de serviços celebrado com a Edicarte em 2008, pelo preço de 79.800 euros", mas, "contrariamente ao objecto estipulado, desembocou na execução de tarefas de apoio administrativo à liquidação da empresa sem que tenha havido correcção ou justificação da manutenção do preço inicialmente acordado", lê-se no relatório.

Para o TC, nos quatro anos em análise na auditoria as "aquisições de bens e serviços destinados às comemorações não foram, em regra, submetidas à concorrência".

A auditoria considera, ainda, que a nomeação do sócio-gerente da Edicarte para comissário executivo da Funchal 500 Anos - embora o cargo não conste dos estatutos da empresa municipal nem da legislação aplicável - "não salvaguarda suficientemente o princípio da imparcialidade que impõe que a actuação da Administração seja objectiva, isenta e equidistante dos interesses em presença".

Para o TC, "com a transmissão do controlo operacional da actividade que constitui o objecto social da empresa municipal pela Edicarte, Lda e, posteriormente, com a nomeação do comissário executivo", a Funchal 500 Anos passa a ter um "papel residual, de carácter essencialmente administrativo e de representação".

No relatório da auditoria, o Tribunal de Contas recomenda à câmara do Funchal que os estatutos das suas empresas municipais contemplem "regras mínimas de concorrência e de não discriminação" nos procedimentos de contratação, pedindo ainda para que no controlo da actividade destas empresas "assegure o adequado enquadramento legal dos seus objectos sociais".

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