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Governo tem 3 meses para alterar o regime de redução do capital social
O Governo tem três meses para alterar o regime da redução do capital social de entidades comerciais, de acordo com a autorização legislativa da Assembleia da República, hoje publicada em Diário da República.
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O Governo tem três meses para alterar o regime da redução do capital social de entidades comerciais, de acordo com a autorização legislativa da Assembleia da República, hoje publicada em Diário da República.
Segundo a lei nº22/2006, a autorização incide sobre «a eliminação da intervenção judicial obrigatória para a redução do capital social de entidades comerciais»; a «atribuição às conservatórias do registo das competências necessárias para apreciar a oposição dos sócios ou credores à redução do capital social, sempre com garantia de impugnação judicial das decisões», e «a determinação do tribunal competente para a impugnação judicial dos actos praticados» na situação anteriormente referida.