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Ordens profissionais: Estágio máximo de 18 meses, excepto para medicina e enfermagem
O Governo quer "harmonizar" a lei que regulamenta as ordens e câmaras profissionais, propondo um estágio máximo de 18 meses, com excepção dos casos das profissões ligadas à saúde, como os médicos e enfermeiros, disse hoje o ministro da Economia.
Lusa
19 de Abril de 2012 às 19:13
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Em entrevista à agência Lusa, Álvaro Santos Pereira precisou que o processo, que começou hoje com a aprovação de um ante projecto no Conselho de Ministros, vai ter um mês de consulta pública até ao final de Maio, devendo ficar concluído em Julho.
No caso da Lei da Concorrência, exemplificou, o Governo recebeu mais de 1700 páginas de sugestões.
O novo diploma propõe-se acabar com as diferenças legislativas por que se regem actualmente as organização profissionais mais antigas e as que surgiram depois de 2008, como é o caso das ordens dos psicólogos e dos nutricionistas.
Ao todo, existem actualmente em Portugal 15 ordens profissionais - estando entre as mais conhecidas as dos médicos, advogados e engenheiros - duas câmaras profissionais (solicitadores e técnicos oficiais de contas) um total de 121 profissões reguladas.
"Cada ordem terá o seu estatuto profissional. Esta é uma lei-quadro que estabelece as balizas e os princípios orientadores das diversas", salvaguardou o ministro.
A realização de apenas um exame, no início ou no final do estágio, é outra intenção constante do documento aprovado na reunião do Governo.
A harmonização das regras das associações públicas profissionais é uma das imposições do Programa de Assistência Económica e Financeira, conhecido por memorando da "troika", acrescentou Álvaro Santos Pereira.
Com a alteração, o Governo quer diminuir as barreiras no acesso ao mercado de trabalho e fomentar a concorrência.
Nos casos em que os estágios sejam actualmente inferiores a 18 meses, esse período deverá manter-se, segundo o ministro.
Além de colocar a legislação portuguesa de acordo com as regras europeias, o executivo pretende tornar o funcionamento das ordens mais transparente, com mais abertura à sociedade e terminar com restrições à publicidade comercial relativa às profissões reguladas pelo novo regime.