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OTOC vai interpor providência cautelar para impedir multas por atrasos na entrega da IES
A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) vai interpor a 17 de Setembro uma providência cautelar nos tribunais para impedir a aplicação de multas aos profissionais que atrasem por duas semanas a entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES).
Lusa
19 de Agosto de 2011 às 08:54
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"A ordem vai interpor uma providência no dia 17 de Setembro [primeiro dia após o fim do prazo de entrega do IES] para que as declarações entregues até 30 de Setembro não sejam objecto de procedimento contraordenacional", afirmou à Lusa o bastonário da OTOC, Domingues Azevedo.
Este responsável salientou que estas declarações fiscais, no âmbito do IES (uma nova forma de entrega por via electrónica de obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística), têm apenas "carácter informativo e não implicam perda monetária para o Estado" e lembrou que os atrasos de aplicação do IES foram "todos da responsabilidade do governo".
Reconhecendo estas dificuldades, o prazo da entrega da IES foi prorrogado pelo anterior governo em Maio para 16 de Agosto e em Julho foi novamente adiado, já pelo actual Governo, para 16 de Setembro.
Numa nota enviada à Lusa, o Ministério das Finanças explica este adiamento com o facto de os procedimentos informáticos necessários à disponibilização da aplicação para a entrega da IES/DA terem sido concluídos apenas no final de Julho, "tornando dificilmente viável a submissão das declarações num prazo tão reduzido".
Na prática, os TOC ficaram apenas com dois meses para a entrega do IES, um prazo que a Ordem considera, no entanto, concretizável: "Consideramos que até ao final de Setembro dará para cumprir a obrigação, mas a Ordem tinha proposto o adiamento do prazo até 30 de Setembro", disse o bastonário da OTOC.
O ministério das Finanças alega, naquela nota, que o adiamento do prazo além de 16 de Setembro "poderia colocar em causa o cumprimento das obrigações legais de âmbito comunitário e internacional relativas a estatísticas estruturais das empresas, às Contas Nacionais Provisórias e Contas Públicas, por parte do INE, e a divulgação de várias estatísticas de grande importância para os decisores económicos, por parte do Banco de Portugal".
O bastonário comenta este argumento: "Até aqui tudo se compreende. Mas o que não se compreende é que a lei das micro-entidadeas tenha sido publicado em Março e a Direcção Geral de Contribuição e Impostos só tivesse concluído os formulários electrónicos cinco meses depois", uma vez que o decreto-lei foi publicado a 9 de Março.
"Há aqui negligência na disponibilização desses formulários e não é da responsabilidade dos técnicos oficiais de contas. O que nos custa a aceitar é que sejam estes profissionais a acabar por assumir as consequências dessa irresponsabilidade. Isso é que não faz sentido", acrescentou Domingues Azevedo.
A Ordem tem apelado aos técnicos oficiais de contas para o interesse público que está associado à profissão e para que "façam o esforço de poderem cumprir" o prazo de 16 de Setembro, "desde que isso não prejudique muito as suas vidas", disse o bastonário.