Notícia
Proprietários só podem vender prédios na Baixa-Chiado com autorização da autarquia
A compra e venda entre particulares de imóveis situados na Baixa-Chiado vai, a partir de hoje, ter que ter obrigatoriamente o aval da autarquia lisboeta, já que a Câmara de Lisboa passa a poder exercer o direito de preferência sobre os edifícios localizados nesta zona da cidade.
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A medida consta do decreto-lei ontem publicado em "Diário da República", que classifica a Baixa-Chiado como área crítica de recuperação e reconversão urbanística (ACRRU) ao longo dos próximos 10 anos, podendo ser renovada por mais cinco anos. Isto significa que no máximo até 2024 (e no mínimo até 2019) os proprietários terão que obter dos serviços camarários uma renúncia ao exercício do direito de preferência sempre que pretendam alienar um edifício.
De acordo com as avaliações mais recentes, estima-se que dos 20,2 milhões de metros quadrados de edificado da Baixa-Chiado cerca de 14,4 milhões (ou seja, mais de metade) necessite obras de requalificação.
A degradação é, entre outros aspectos, uma consequência de anos a fio de um Plano Director Municipal (PDM) que impedia qualquer obra que implicasse alterações à estrutura original do edificado pombalino. Só após a suspensão do PDM, em Outubro do ano passado, é que foi possível ultrapassar esta limitação a obras de fundo e modernização do edificado. Além da Baixa-Chiado, os bairros limítrofes de Alfama, Mouraria e Bairro Alto também já foram classificados como ACRRU, reunindo condições, inclusive fiscais, para a reabilitação urbana.