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Taxa Social Única desce 1 ponto para contratos sem termo e agrava-se 3 pontos para trabalhadores a prazo
As empresas que usem contratos a prazo verão agravadas as suas contribuições para a Segurança Social em três pontos percentuais. Assim, o desconto de 23,75% exigido mensalmente por cada trabalhadores será agravado para 26,75%, penalizando-se desta forma o
As empresas que usem contratos a prazo verão agravadas as suas contribuições para a Segurança Social em três pontos percentuais. Assim, o desconto de 23,75% exigido mensalmente por cada trabalhadores será agravado para 26,75%, penalizando-se desta forma o uso de contratos precários.
Já os trabalhadores com contrato sem termo sairão mais baratos às empresas, que verão a Taxa Social Única reduzida em um ponto, para 22,75%.