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Governo mexe nos despedimentos ilegais e volta a alargar contratos a prazo

Proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros baseia-se na versão de julho. Volta afastar a reintegração, em caso de despedimento ilícito, em todas as empresas, aumenta a duração dos contratos a prazo, acaba com a proibição de 'outsourcing' após despedimento e recupera o banco de horas individual. À versão para acordo acrescenta duas faltas justificadas se dadas junto às férias.

14 de Maio de 2026 às 15:32
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Quase dez meses depois de ter aprovado o polémico anteprojeto de alterações ao Código do Trabalho e , o Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei de revisão da lei laboral, numa versão que a avaliar pelas primeiras explicações estará mais próxima do anteprojeto de julho, indo portanto mais longe nas alterações propostas e deixando cair cedências admitidas à UGT.

De acordo com as explicações da ministra do Trabalho, o diploma volta a alargar a duração dos contratos a prazo, alarga a todas as empresas a possibilidade de não reintegração em caso de despedimento ilícito, deixa cair a proibição de outsourcing após despedimento, prevê a jornada contínua mas por acordo e introduz duas faltas justificadas sem remuneração se se juntarem às férias, tal como proposto em julho, e não o aumento de férias que chegou a ser apresentado em novembro à UGT e que tem sido pedido por André Ventura.

No caso dos contratos a prazo e do 'outsourcing', o diploma é "rigorosamente igual" ao de julho: além de criar novas fundamentações, incluindo para os jovens–- ao mesmo tempo que elimina o período experimental de seis meses – a duração máxima passa de dois para três anos no caso de contrato a termo certo e de quatro para cinco anos no caso de contrato a termo incerto. A proibição de 'outsourcing' nos doze após despedimentos para satisfação de necessidades do trabalhador despedido, introduzida em 2023, cai.

No caso do banco de horas, a solução é diferente: de acordo com a explicação da ministra, recupera-se o banco de horas por negociação individual que existiu entre o programa de ajustamento e 2019, mas aceitando uma ideia inspirada na proposta pela UGT: se no final de um período de seis meses houver saldo a favor do trabalhador, as horas adicionais serão pagas com um acréscimo de 25%.

Em caso de despedimento ilícito, o Governo quer alargar a possibilidade de não reintegração do trabalhador, a pedido do empregador (hoje só possível na microempresas), a todas as empresas (pequenas, médias e grandes) e a todas as funções, indo também neste ponto mais longe do que na "versão final" para acordo apresentada à UGT.Na greve, a ministra confirma a interpretação dos sindicatos ao indicar que "passa a ser assegurado que quando uma greve ocorra, o sector social vital haverá sempre lugar à serviços mínimos".

"O ponto de partida desta proposta de lei é, naturalmente, e que não fiquem dúvidas, o anteprojeto inicial Trabalho XXI", disse Rosário Palma Ramalho.  "Não tendo havido acordo naturalmente que o ponto de partida tem de ser o anteprojeto inicial. Contudo, o que está na proposta de lei é bastante diferente em termos de substância do anteprojeto inicial", tendo em conta que foram introduzidas cinquenta alterações, doze delas por proposta da UGT.

O documento deverá seguir nos próximos dias para o Parlamento onde, sem acordo, ficará à partida dependente do Chega. A aprovação da proposta acontece depois de o primeiro-ministro se ter reunido, esta quarta-feira, com André Ventura e no dia do encontro com José Luís Carneiro, secretário-geral do Partido Socialista. Nesses encontros não participou Rosário Palma Ramalho.

“Estando agora a proposta pronta a ir para a Assembleia é muito natural que o senhor primeiro-ministro se reúna com os dirigentes dos dois partidos que os podem viabilizar na Assembleia. Isso não é qualquer desvalorização da Ministra do Trabalho”, sustentou Rosário Palma Ramalho, em resposta aos jornalistas, admitindo, em qualquer caso, que no Parlamento o documento possa evoluir.

Notícia atualizada pelas 17:27 com mais informação

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