Notícia
Cavaco envia OE para o Constitucional devido às “dúvidas sobre a justiça na repartição dos sacrifícios”
Presidente da República diz que há portugueses mais afectados que outros com as medidas do Orçamento do Estado e por isso irá pedir a fiscalização sucessiva do documento junto do Tribunal Constitucional.
- 1
- ...
O Presidente da República aproveitou a mensagem de Ano Novo aos portugueses para desfazer as dúvidas sobre a decisão que vai tomar em relação ao Orçamento do Estado. Depois de promulgar o documento na passada sexta-feira, Cavaco Silva esclareceu esta noite que será por sua iniciativa que “o Tribunal Constitucional irá ser chamado a pronunciar-se sobre a conformidade do Orçamento do Estado para 2013 com a Constituição da República”.
O motivo da decisão de pedir a fiscalização sucessiva do Orçamento também ficou claro. O Presidente da República considera que “todos serão afectados” pelo “forte aumento de impostos” e pela “diminuição das prestações sociais”, mas alerta que alguns portugueses serão mais penalizados do que outros, “o que suscita fundadas dúvidas sobre a justiça na repartição dos sacrifícios”.
Já no passado o Presidente da República tinha sugerido dúvidas sobre a justa repartição dos sacrifícios que estavam a ser pedidos aos portugueses, mas nunca tinha ainda pedido a fiscalização de um Orçamento do Estado ao Tribunal Constitucional.
Cavaco Silva não identifica as normas sobre as quais têm dúvidas constitucionais,
Todos serão afetados, mas alguns mais do que outros, o que suscita fundadas dúvidas sobre a justiça na repartição dos sacrifícios.
nem quem considera que são os mais castigados com as medidas. Mas as mais controversas são os cortes salariais na Função Pública e pensionistas, a criação de uma contribuição especial de solidariedade para pensões acima de 1.350 euros e as alterações ao nível do IRS, que praticamente concentram nos rendimentos do trabalho o "enorme" aumento de impostos.
O Presidente da República justificou também o facto de não ter vetado o Orçamento, nem pedido a fiscalização preventiva da constitucionalidade do mesmo, pois se não tivesse promulgado o documento, Portugal “ficaria privado do mais importante instrumento de política económica de que dispõe e as consequências para Portugal no plano externo seriam extremamente negativas”.
As críticas dos constitucionalistas viram-se sobretudo para três medidas de austeridade que tocam fundo no bolso dos portugueses: corte nas pensões, redução de salários do Estado e subida de impostos.
Cortes salariais perpetuam tratamento desigual
Embora o acórdão de 2011, que viabilizou os cortes desse ano ter concluído que não há na Constituição da República qualquer princípio que preveja a irredutibilidade dos salários, há quem sustente que indirectamente a lei fundamental os protege. É o caso de Guilherme da Fonseca, antigo juiz do Tribunal Constitucional, que num parecer efectuado para a Frente Comum, e já entregue em Belém, diz que a protecção da dignidade da pessoa humana, o empenhamento do Estado na dignidade da pessoa humana e o facto de os salários deverem garantir uma existência condigna, acabam indirectamente por proibir reduções salariais.
Paulo Veiga Moura, que fez um parecer para o STE, concorda também que existe um "princípio da integralidade e não redutibilidade do vencimento", que está a ser violado, mas acrescenta-lhe mais um argumento. Este corte salarial assume a lógica de um imposto (como já chegou a ser defendido por Cavaco Silva), o que o obrigará a ser equitativo, progressivo e a atender à capacidade contributiva. O que este corte não é.
Por fim, persiste uma questão de desigualdade entre os trabalhadores do sector público (que podem perder um salário anual e outro ainda por via do IRS) e dos do privado (que perdem rendimento por via do IRS). Sendo que os trabalhadores do público ainda são chamados a pagar mais com este novo cenário, pelo que há uma violação do princípio da igualdade, argumentam ainda alguns especialistas. Paulo Veiga Moura fala mesmo numa "medida diferenciadora arbitrária e desproporcional" para um "fim comum".
Taxa solidária para pensões é imposto ou contribuição?
A pensão é uma contrapartida dos descontos que o pensionista fez ao longo da vida activa, resultando de um direito contratualizado entre o cidadão e o Estado. Pelo que a sua redução defrauda as legítimas expectativas de quem descontou para uma pensão e se vê, de repente, privado do seu rendimento. Esta é uma das críticas à proposta de Orçamento do Estado para 2013 que mais consensos reúne.
Os constitucionalistas dizem que está em causa o princípio da protecção da confiança, mas Paulo Veiga e Moura vai mais longe: considera que configura um ilícito penal, por ser um crime de abuso de confiança.
A contribuição especial de solidariedade (CES), que recairá adicionalmente sobre pensões acima de 1.350 euros, padece dos mesmos vícios que os enunciados para o corte de até 90% do subsídio de férias, mas acumula mais alguns. O facto de a CES cortar, só por si, 20% do valor de uma pensão de 10.000 euros, por exemplo (à qual se soma depois o IRS e o corte de 90% do subsídio de férias), leva outros especialistas a sugerirem que ela está no campo do confisco.
O Governo equipara este tributo a uma contribuição para a Segurança Social para efeitos de IRS (podendo ser abatida ao rendimento sujeito a imposto), alegando que formalmente ela é uma contribuição, e não um imposto. Contudo, há quem, como Bagão Félix, considere que apesar de todos os formalismos, a medida configura um imposto - e, por isso, devia obedecer aos princípios da proporcionalidade, igualdade e capacidade contributiva, que acabam por não ser observados à luz deste quadro.
IRS menos progressivo e confiscatório
É uma das avaliações menos consensuais entre fiscalistas e constitucionalistas. A Constituição exige que o IRS seja único e progressivo, havendo quem, como Jorge Miranda, considere que o facto de o número de escalões de imposto se ter reduzido põe em causa a progressividade do imposto.
Fiscalistas como António Carlos dos Santos afinam um pouco mais a análise, dizendo que a progressividade fica posta em causa no último escalão, pelo facto de o patamar de 80.000 euros de rendimento colectável ser demasiado baixo (por comparação com os 153.000 vigentes até aqui). Como do último escalão em diante a taxa de IRS se transforma em proporcional, pela sua natureza, essa proporcionalidade acaba por realizar-se demasiado cedo, sustenta esta corrente.
Há ainda uma segunda linha de argumentação, distinta desta, que é protagonizada por Gomes Canotilho: a grande sobrecarga que recai sobre os rendimentos do trabalho. Este eminente fiscalista, que já terá sido ouvido por Cavaco Silva, segundo notícias veiculadas pela comunicação social, adiantou já que "é impossível serem os rendimentos do trabalho a fonte principal de impostos. É com convicção que o digo". "Abrindo o Orçamento, a carga maior é sobre os rendimentos do trabalho público e privado", disse Canotilho.
Há também que considere que uma taxa marginal de 54%, como a que recai sobre o último escalão de rendimento, pode arriscar-se a ter um carácter confiscatório - embora a Constituição não defina quais os limites quantitativos do confisco.