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Mais-valias realizadas há dois anos e reinvestidas para arrendamento não pagam IRS

Vender um imóvel para reinvestir na compra de outro destinado ao arrendamento permite uma exclusão de mais-valias. Regra aplica-se a vendas realizadas nos 24 meses anteriores, desde que entretanto os ganhos sejam reinvestidos e a nova casa seja arrendada em seis meses e a valores moderados durante cinco anos.

casas habitação rendas imi
casas habitação rendas imi Viola Lopes/AP
15:26
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Os proprietários que vendam imóveis para habitação e reinvistam o valor de realização na compra de outro imóvel, também para habitação, e que seja colocado no mercado de arrendamento a valores moderados, não vão ter de suportar IRS sobre as mais-valias. A medida já tinha sido anunciada pelo Governo, mas sabe-se agora que deverá abranger o reinvestimento “efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização”.

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