O anexo H do IRS, relativos às despesas que integram o conjunto das deduções e benefícios fiscais, prevê uma discriminação das despesas de saúde e de educação em função da pessoa que delas beneficie, nomeadamente sujeito passivo, dependente, dependente deficiente ou dependente em guarda conjunta.
Até este ano estas despesas do agregado familiar eram apresentadas ao Fisco de forma conjunta, sem discriminar a qual dos elementos se referia o gasto, especificando-se apenas o número de identificação fiscal dos dependentes.
Outra alteração nos novos impressos abrange os filhos de pais separados com guarda conjunta, passando a existir um quadro para a inscrição das deduções de cada dependentes e o número de contribuinte de cada um dos dependentes e do outro progenitor.
A declaração de IRS a apresentar em 2013 refere-se aos rendimentos auferidos em 2012.
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O anexo H do IRS, relativos às despesas que integram o conjunto das deduções e benefícios fiscais, prevê uma discriminação das despesas de saúde e de educação em função da pessoa que delas beneficie, nomeadamente sujeito passivo, dependente, dependente deficiente ou dependente em guarda conjunta.
Até este ano estas despesas do agregado familiar eram apresentadas ao Fisco de forma conjunta, sem discriminar a qual dos elementos se referia o gasto, especificando-se apenas o número de identificação fiscal dos dependentes.
Outra alteração nos novos impressos abrange os filhos de pais separados com guarda conjunta, passando a existir um quadro para a inscrição das deduções de cada dependentes e o número de contribuinte de cada um dos dependentes e do outro progenitor.
A declaração de IRS a apresentar em 2013 refere-se aos rendimentos auferidos em 2012.
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