Ação judicial suspende prazo para aplicar mais-valias da venda da casa
Um incumprimento por parte do vendedor, que obrigue quem está a comprar casa a ir para tribunal, passa a suspender o prazo para reinvestir o valor da venda de habitação própria, salvaguardando-se, assim, a isenção de IRS sobre as mais-valias mesmo com atrasos nos tribunais.
- Partilhar artigo
- ...
O Governo aproveitou o diploma que introduz um conjunto de benefícios ao mercado da habitação para avançar com uma alteração estrutural nas regras que se aplicam à tributação das mais-valias. Assim, daqui para a frente sempre que um contribuinte venda a sua habitação própria e permanente e decida reinvestir o produto da venda num outro imóvel também para aí residir com a sua família, mas o reinvestimento não se concretize devido a uma “causa superveniente” que não lhe seja imputável, o prazo legal para efetuar a nova compra sem perder o direito à isenção de mais-valias ficará suspenso.