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Ação judicial suspende prazo para aplicar mais-valias da venda da casa

Um incumprimento por parte do vendedor, que obrigue quem está a comprar casa a ir para tribunal, passa a suspender o prazo para reinvestir o valor da venda de habitação própria, salvaguardando-se, assim, a isenção de IRS sobre as mais-valias mesmo com atrasos nos tribunais.

Nova lei consagra também uma nova isenção de mais valias nas vendas para arrendamento.
Nova lei consagra também uma nova isenção de mais valias nas vendas para arrendamento. DR
24 de Maio de 2026 às 23:30
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O Governo aproveitou o diploma que introduz um conjunto de benefícios ao mercado da habitação para avançar com uma alteração estrutural nas regras que se aplicam à tributação das mais-valias. Assim, daqui para a frente sempre que um contribuinte venda a sua habitação própria e permanente e decida reinvestir o produto da venda num outro imóvel também para aí residir com a sua família, mas o reinvestimento não se concretize devido a uma “causa superveniente” que não lhe seja imputável, o prazo legal para efetuar a nova compra sem perder o direito à isenção de mais-valias ficará suspenso. 

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