Conselho Superior da Magistratura prevê mais litígios com venda forçada de heranças indivisas
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) considera que a venda forçada de heranças indivisas pode ser uma "nova fonte de litigiosidade judicial" e atrasar o processo de venda, avança o Público nesta quarta-feira, citando o parecer dos magistrados à proposta do Governo que prevê a criação de um novo "Regime Legal do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa".
O CSM considera que, embora seja apresentada como "uma resposta legislativa à indivisão hereditária prolongada, procurando evitar que a falta de consenso entre herdeiros bloqueie indefinidamente a utilização, alienação ou partilha dos bens", a proposta de lei pode ter um efeito contrário ao que se pretende. Sem ajustes, consideram que "a litigiosidade que se pretende evitar no inventário poderá deslocar-se para ações ou incidentes sobre validade, alcance e impugnação dos atos do testamenteiro".
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Recorde-se que a proposta do Governo visa criar um "processo especial" e de "natureza urgente", que permita a venda de imóveis herdados sem que haja acordo de todos os herdeiros. A proposta prevê que qualquer herdeiro ou o "cônjuge meeiro sobrevivo" (ou seja, a pessoa casada em comunhão de bens, viúva de quem deixa a herança) possa requerer, contra os demais herdeiros, a venda dos imóveis integrados em herança indivisa, contra a vontade dos demais herdeiros, dois anos após a abertura da sucessão.
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