Notícia
Auditoria a segredo de Justiça propõe escutas telefónicas a jornalistas
Além de intercepções de conversas, o relatório propõe, no âmbito da investigação, que se possa fazer buscas a casa dos jornalistas e às redacções.
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Uma auditoria da Procuradoria-Geral da República sobre o segredo de Justiça propõe mão pesada quando haja violação desse sigilo por parte dos jornalistas e órgãos de comunicação social.
O relatório, que esta sexta-feira, 10 de Janeiro, é divulgado, propõe alterações legislativas, não apenas para aplicar multas pesadas a quem viole o segredo de justiça, mas que podem, mesmo, levar à suspensão da actividade.
Propõe-se, pois, que "se providencie no sentido de alteração legislativa que introduza no ordenamento jurídico português um sistema de punição dos OCS [órgãos de comunicação social] e jornalistas independentemente das fontes (...) com multas de montantes verdadeiramente dissuasores, a par da possibilidade de medidas inibitórias aplicáveis diretamente no processo onde correu a violação, nomeadamente apreensão do publicado e suspensão preventiva da actividade", lê-se no relatório que, no entanto, não se fica por aqui.
O inspector João Rato propõe, no relatório da sua autoria, que se mude, também, o processo de investigação, para se poder "lançar mão da intercepção de conversações telefónicas e equivalentes e de buscas domiciliárias e nas redações ou locais equiparados, com apreensão de meios informáticos de suporte e seu exame e do respectivo conteúdo".
Estas são algumas das propostas que constam do relatório que vai ser apresentado esta sexta-feira.
O relatório foi produzido depois de uma auditoria ao segredo de Justiça pedida pela Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal.
No âmbito dessa auditoria concluiu-se que em 2011 e 2012 foi decretado segredo de Justiça em 6.696 processos, menos de 1% do total de processos-crime. Foram instaurados 83 inquéritos por violação do segredo de Jutiça. A auditoria avaliou 1.528 processos.
No final, só houve nove acusações pelo Ministério Público, duas a agentes de Justiça, seis a jornalistas, e uma a outros não especificados. Quatro chegaram a julgamento. O único que já foi julgado resultou em absolvição, com recurso por parte do Ministério Público.