Notícia
Revisão das rendas antigas a partir de 12 de Novembro
A nova Lei das Rendas, que já tinha sido promulgada pelo Presidente da República, foi publicada esta terça-feira em Diário da República, para entrar em vigor dentro de 90 dias.
Alexandra Machado
amachado@negocios.pt
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Filomena Lança
filomenalanca@negocios.pt
14 de Agosto de 2012 às 11:22
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A data foi confirmada ao Negócios por Pedro Sáragga Leal, sócio da PLMJ da área de Direito Imobiliário.
Esta nova Lei das Rendas cria um mecanismo que vai conduzir à liberalização quase total das rendas, podendo à luz das novas regras sofrer aumentos, já que prevê o descongelamento das rendas no espaço de cinco anos. E põe-se fim aos contratos de duração indeterminada.
Segundo tem sido noticiado, esta nova Lei vai permitir despejos mais céleres, com a criação do Balcão do Arrendamento.
Foram igualmente publicadas as alterações ao regime da reabilitação urbana e ao diploma que regula a realização de obras em casas arrendadas. O primeiro entra em vigor dentro de 60 dias e o segundo no prazo de um mês.
Até Novembro, o Governo terá ainda de aprovar vários diplomas complementares, nomeadamente o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido (RABC); o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação; e ainda o regime de atribuição do regime de renda.
Será também criado, neste prazo, o observatório da habitação e da reabilitação urbana e a futura base de dados da habitação.
A nova lei das rendas permitirá aos senhorios avançar com a actualização das chamadas rendas antigas, anteriores a 1990.