O leitor pergunta. O Negócios dá as respostas.
A negociação entre as partes terá algum protocolo/intermediário? Ou bastará uma simples carta registada com AR? Se o inquilino não responder pode-se desencadear acção de despejo? JPC
A Nova Lei do Arrendamento não estabelece qualquer protocolo/intermediário no que respeita à transição do contrato de arrendamento para o NRAU e para a actualização de renda. Estabelece, apenas, que os mesmos dependem de iniciativa do senhorio, o qual, mediante o envio de carta registada com aviso de recepção, deve indicar (i) o valor da renda, o tipo e a duração do contrato proposto se (ii) o valor patrimonial tributário do imóvel locado, acompanhado de cópia da respectiva caderneta predial urbana.
O arrendatário terá um período de 30 dias para responder, ultrapassado o qual, se nada disser, se considerará aceite o valor de renda, o tipo e a duração do contrato propostos, ficando o contrato sujeito ao NRAU a partir do 1.º dia do segundo mês seguinte ao do termo dos referidos 30 dias.
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