Notícia
Carros antigos de arguido do BPN rendem 18 milhões ao Estado
São 74 Mercedes-Benz antigos. Foram leiloados em Londres no domingo e renderam 18 milhões de euros. O dono era Ricardo Oliveira, arguido no caso BPN. Mas foi o Estado que ficou com o dinheiro para pagar uma dívida de 32,35 milhões. O arresto inclui ainda todos os bens do empresário em território português.
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O Estado, através da Parvalorem, arrestou o dinheiro da venda dos 74 automóveis antigos, da marca Mercedes-Benz, que o empresário da área imobiliária que é arguido no caso BPN leiloou no domingo, em Londres, noticia o “Correio da Manhã”.
O arresto foi decidido pelo Tribunal de Instrução Criminal que aceitou uma providência cautelar da Parvalorem, que assim conseguiu recuperar 18 milhões de euros, adianta uma nota da sociedade que ficou a gerir o crédito malparado que era do Banco Português de Negócios (BPN), enviada esta terça-feira à comunicação social.
“Atendendo ao justo receio da perda de garantia patrimonial, veio a PARVALOREM a apresentar uma nova acção de arresto preventivo nos tribunais ingleses sobre o produto da venda apurado no leilão e sobre as viaturas automóveis que não viessem a ser licitadas”, refere a nota daquela sociedade.
Além de ter garantido que o Estado fica com os 18 milhões da venda da Ultimate Mercedes-Benz Collecction”, a decisão dos tribunais portugueses garantiu ainda o “arresto preventivo sobre todos os bens detidos por Ricardo Oliveira em território português”, a favor da Parvalorem.
A gestora do crédito malparado do BPN decidiu avançar com os pedidos de arresto uma vez que tem em curso um pedido de indemnização contra dois antigos gestores do banco, José Oliveira Costa e Francisco Sanches, e contra Ricardo Oliveira, no valor de 32,35 milhões de euros, devido à falta de pagamento de “de um conjunto de operações e financiamentos concedidos a Ricardo Oliveira e ou sociedades por si detidas” e que continuam por pagar, adianta a Parvalorem.
Na mesma nota, a sociedade garante que “continuará neste e em todos os casos a utilizar todos os meios legais nacionais e se for caso disso internacionais ao seu dispor, de forma a que os seus interesses e simultaneamente os interesses do Estado Português sejam integralmente defendidos.