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Processo de resolução do BES teve início dois dias antes da suspensão das acções
O documento que formaliza junto de Bruxelas a intervenção pública no BES tem data de 30 de Julho, quarta-feira. Acções só foram suspensas dois dias depois.
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No sítio da Comissão Europeia que regista as intervenção públicas em empresas que podem comprometer as leis da concorrência na União Europeia, o processo que culminou na resolução do BES data de 30 de Julho, quarta-feira, escreve hoje o Diário Económico. A data é anterior à suspensão da trasacção das acções do BES em bolsa, que ocorreu apenas na sexta-feira à tarde, depois dos títulos terem perdido 66% do seu valor.
De acordo com o site da Comissão Europeia, o registo da notificação de intervenção pública no BES junto da Direcção-geral da Concorrência data de 30 de Julho (ver imagem), e é justicada tendo como base legal o artigo 107º, nº 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Este artigo atribuiu a Bruxelas o poder de decidir se ajudas de Estado são compatíveis com o funcionamento do mercado interno, isto no caso em que se destinam a "sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro". Como segunda base legal, é referida a "Banking Comunicattion", ou seja, as regras de intervenção em instituições financeiras que vieram a enquadrar a resolução do BES, nomeadamente a criação de um banco bom e de um banco mau, com perdas para accionistas e detentores de dívida júnior.
Uma notificação a Bruxelas nesta data desafia as afirmações de Carlos Costa, o governador do Banco de Portugal, que garante que a decisão de intervenção no Banco só foi tomada sexta-feira à tarde, após uma reunião do BCE, em que ficou decido que o banco perderia acesso ao financiamento do Eurosistema.
As acções do banco foram suspensas nessa tarde, após terem caído 66% nas sessões de quinta e sexta-feira, o que leva a admitir que foram influenciadas por informação privilegiada de uma intervenção no BES que só veio a ser confirmada na sexta. A contribuir para esse cenário está o facto de o Governo ter também alterado na quinta-feira em Conselho de Ministros, sem qualquer informação pública, os diplomas legais que regulam a intervenção em instituições financeiras. Alterações que foram promulgadas no mesmo dia pelo Presidente da República.
Carlos Costa, o governador do Banco de Portugal, garante que Carlos Tavares, o regulador dos mercado de capitais, esteve sempre informado, mas este já afirmou que só soube da decisão de intervenção na mesma sexta-feira em que decidiu a suspensão das acções. No Parlamento, o governador já foi questionado sobre o significado das alterações legais um dia antes da suspensão das acções, afirmando que se tratou apenas de trabalho preventivo.
O regulador da banca está hoje no Parlamento para ser questionado sobre o caso BES. O Negócios questionou já hoje a Comissão Europeia sobre quem fez o pedido de intervenção, em que data, mas não recebeu resposta de imediato.