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CMVM aplica coima por falta de comunicação de participação qualificada
O Conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou uma coima de 25 mil euros por violação do dever de comunicação de aquisição de uma participação qualificada.
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O Conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou uma coima de 25 mil euros por violação do dever de comunicação de aquisição de uma participação qualificada.
Num documento publicado no "site" do regulador, a o Conselho directivo da CMVM, diz que em reunião realizada no dia 07 de Setembro, deliberou "proferir decisão no processo de contra-ordenação pela violação do disposto no artigo 16º, nº 2 do Código dos Valores Mobiliários".
Fica sujeito aos deveres de informação "quem atinja ou ultrapasse participação de 2% e de 5% dos direitos de voto correspondentes ao capital social de uma sociedade aberta emitente de acções [...] e quem reduza a sua participação para valor inferior a qualquer daqueles limites".
Este violação resultou na aplicação de uma coima no valor total de 25 mil euros.