Notícia
Fornecedores de luz e gás têm de informar clientes sobre apoios até 30 de Novembro
Regulador estipulou os prazos para que os comercializadores de electricidade e gás natural enviem informação nas facturas sobre o apoio social ao consumidor de energia e a tarifa social.

res de electricidade e de gás natural vão ter de enviar aos seus clientes até 30 de Novembro informação sobre o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE). Foi esse o prazo estipulado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para o envio de documentação a acompanhar as facturas da energia.
Até 30 de Novembro os consumidores de electricidade e de gás deverão receber informação genérica com a descrição da tarifa social e do ASECE, a identificação dos critérios de elegibilidade, os meios disponíveis para aderir, entre outros dados.
Para os beneficiários da tarifa social, que a ERSE prevê virem a ser 666 mil clientes no caso da electricidade, haverá informação de natureza específica a acompanhar as facturas, devendo os fornecedores identificar qual o desconto relativo à tarifa social e qual o do ASECE.
Recorde-se que o ASECE foi um apoio criado pelo actual Governo, no sentido de minimizar o impacto da subida do IVA da electricidade para consumidores vulneráveis, podendo ser acumulado com a tarifa social.
Na tarifa social o cliente fica sujeito a uma actualização tarifária limitada a 2,3% a partir de Janeiro (enquanto a generalidade dos clientes domésticos sofrerá um aumento de 4%, de acordo com a proposta do regulador). Pelo ASECE, o consumidor de electricidade tem direito a um desconto de 13,8% nas suas facturas de electricidade e gás natural.
Para ter acesso ao ASECE é necessário ser beneficiário do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio de desemprego, do primeiro escalão do abono de família ou da pensão social de invalidez, bem como ter uma potência eléctrica inferior ou igual a 4,6 kVA e um consumo de gás até 500 metros cúbicos por ano.