O ministro do Planeamento e das Infra-estruturas, Pedro Marques, disse esta quinta-feira, 6 de Dezembro, no final do Conselho de Ministros que aprovou o decreto-lei que estabelece as regras gerais aplicáveis a todos os operadores de transporte ferroviário de passageiros, que a CP deverá manter-se por 15 anos como "operador interno" e que o contrato de prestação de serviço público deve ser celebrado "em breve".
Sem revelar o valor da indemnização compensatória que a empresa irá receber, na conferência de imprensa após a reunião semanal do Conselho de Ministros, o governante, citado pela agência Lusa, precisou que o contrato a assinar será de 10 anos, mas provavelmente irá estender-se por mais cinco anos.
Esta decisão inclui-se na transposição das regras europeias relativas à liberalização do sector ferroviário e enquadramento de serviços de interesse económico geral em contrato de serviço público.
O contrato de serviço público terá de ser assinado antes do final do ano, tendo em conta que a 1 de Janeiro de 2019 o transporte ferroviário de passageiros na União Europeia estará liberalizado.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que estabelece as regras gerais aplicáveis a todos os operadores de transporte ferroviário de passageiros, altera o regime jurídico aplicável à CP – Comboios de Portugal, e revê o regime de gestão e utilização da infra-estrutura ferroviária e acesso à actividade ferroviária, transpondo a Directiva 2016/2370.
"São assim introduzidos no ordenamento jurídico português os requisitos do chamado quarto ‘pacote ferroviário’, que garantem uma maior independência do gestor da infra-estrutura no que respeita às funções essenciais, assegurando um acesso equitativo pelas empresas de transporte de passageiros e reforçando uma maior coordenação entre ambos", diz o Governo em comunicado.
Antes do dia 1 de Janeiro de 2019, a empresa pública e o Governo terão de formalizar um contrato de serviço público, com requisitos e indicadores objectivos de operação, transparência financeira, obrigações de serviço público e compensações. Até porque, segundo a legislação europeia, não pode existir financiamento do Estado no sector dos transportes se não estiver previsto num contrato de serviço público.
De acordo com o previsto, entre 2019 e 2023 ainda será permitido o ajuste directo a empresas ferroviárias existentes, mas a partir desse ano o mercado estará completamente aberto.
Com a liberalização total do transporte ferroviário de passageiros, que ficou prevista em 2013, a partir do início do próximo ano o gestor da infra-estrutura ferroviária não pode negar pedidos de canais horários apresentados por outros operadores, salvo se previamente existir um contrato de serviço público que abranja esse trajecto em concreto ou se o acesso por um terceiro operador puser em causa o equilíbrio económico do contrato.
Será a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) a decidir se permite a entrada, com ou sem restrições, de um novo operador, por questões concorrenciais ou de desequilíbrio económico dos prestadores existentes.
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O ministro do Planeamento e das Infra-estruturas, Pedro Marques, disse esta quinta-feira, 6 de Dezembro, no final do Conselho de Ministros que aprovou o decreto-lei que estabelece as regras gerais aplicáveis a todos os operadores de transporte ferroviário de passageiros, que a CP deverá manter-se por 15 anos como "operador interno" e que o contrato de prestação de serviço público deve ser celebrado "em breve".
Sem revelar o valor da indemnização compensatória que a empresa irá receber, na conferência de imprensa após a reunião semanal do Conselho de Ministros, o governante, citado pela agência Lusa, precisou que o contrato a assinar será de 10 anos, mas provavelmente irá estender-se por mais cinco anos.
Esta decisão inclui-se na transposição das regras europeias relativas à liberalização do sector ferroviário e enquadramento de serviços de interesse económico geral em contrato de serviço público.
O contrato de serviço público terá de ser assinado antes do final do ano, tendo em conta que a 1 de Janeiro de 2019 o transporte ferroviário de passageiros na União Europeia estará liberalizado.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que estabelece as regras gerais aplicáveis a todos os operadores de transporte ferroviário de passageiros, altera o regime jurídico aplicável à CP – Comboios de Portugal, e revê o regime de gestão e utilização da infra-estrutura ferroviária e acesso à actividade ferroviária, transpondo a Directiva 2016/2370.
"São assim introduzidos no ordenamento jurídico português os requisitos do chamado quarto ‘pacote ferroviário’, que garantem uma maior independência do gestor da infra-estrutura no que respeita às funções essenciais, assegurando um acesso equitativo pelas empresas de transporte de passageiros e reforçando uma maior coordenação entre ambos", diz o Governo em comunicado.
Antes do dia 1 de Janeiro de 2019, a empresa pública e o Governo terão de formalizar um contrato de serviço público, com requisitos e indicadores objectivos de operação, transparência financeira, obrigações de serviço público e compensações. Até porque, segundo a legislação europeia, não pode existir financiamento do Estado no sector dos transportes se não estiver previsto num contrato de serviço público.
De acordo com o previsto, entre 2019 e 2023 ainda será permitido o ajuste directo a empresas ferroviárias existentes, mas a partir desse ano o mercado estará completamente aberto.
Com a liberalização total do transporte ferroviário de passageiros, que ficou prevista em 2013, a partir do início do próximo ano o gestor da infra-estrutura ferroviária não pode negar pedidos de canais horários apresentados por outros operadores, salvo se previamente existir um contrato de serviço público que abranja esse trajecto em concreto ou se o acesso por um terceiro operador puser em causa o equilíbrio económico do contrato.
Será a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) a decidir se permite a entrada, com ou sem restrições, de um novo operador, por questões concorrenciais ou de desequilíbrio económico dos prestadores existentes.
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