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Declaração de honra é suficiente para conseguir tarifa social na energia
Caso a declaração de insuficiência financeira demore a ser passada, os consumidores elegíveis para a tarifa social da energia poderão assinar uma declaração de honra para desencadear o processo, adiantou esta quarta-feira o ministro Moreira da Silva.
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Os consumidores que sejam elegíveis para efeitos da tarifa social da energia, mas que demorem a conseguir os necessários comprovativos por parte das autoridades, poderão dirigir-se às empresas comercializadoras e entregar um compromisso de hora relativamente aos seus rendimentos, sendo estas obrigadas a avançar para a tarifa social.
Este é, no entanto, um regime transitório, caso se verifique que o Fisco ou a Segurança Social não estão ainda em condições de passar os necessários comprovativos de insuficiência económica.
Recorde-se que se consideram elegíveis os clientes finais economicamente vulneráveis, nomeadamente os beneficiários do complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; subsídio social de desemprego; abono de família; pensão social de invalidez ou pensão social de velhice.
Além disso, podem também beneficiar da tarifa social os consumidores que tenham um rendimento anual máximo inferior a 4.800 acrescido de 50% por cada elemento do agregado no domicílio fiscal.
Moreira da Silva voltou a salientar que o objectivo é que a tarifa social chegue a meio milhão de portugueses. E, uma vez que "podemos ter pessoas que são elegíveis, mas optam por não avançar para esta diligência", a opção é ir actualizando periodicamente o valor dos 4.800 euros anuais, "para garantir que se atinge a meta dos 500 mil consumidores".