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Contratos de aquisição de comunicações pelo Estado devem ter três anos

Os contratos de aquisição de serviços de telecomunicações pela administração pública não devem exceder os três anos, incluindo extensões e renovações, e deverão ser revistos anualmente, de acordo com o Guia para as Comunicações na Administração Pública, d

Negócios 11 de Novembro de 2004 às 10:34

Os contratos de aquisição de serviços de telecomunicações pela administração pública não devem exceder os três anos, incluindo extensões e renovações, e deverão ser revistos anualmente, de acordo com o Guia para as Comunicações na Administração Pública, divulgado hoje pelo Jornal de Negócios.

«A duração dos contratos de prestação de serviços não deverá exceder três anos, incluindo as suas extensões e renovações, excepto nos casos em que seja emitido parecer favorável pela unidade de coordenação central das comunicações da administração pública», diz o Guia, que traça, ainda, como princípio orientador para a política contratual do Estado a necessidade de se reverem as condições contratuais de bens e serviços anualmente «com vista a avaliar a sua validade face à evolução das condições vigentes do mercado».

Este guia será hoje avaliado em Conselho de Ministros.

No âmbito das compras públicas, o guia propõe a criação de uma unidade de coordenação central, que se ligará a unidades intra-ministeriais. As funções da unidade de coordenação central serão promovidas pela UMIC.

Observar os princípios da concorrência efectiva e aberta dos concorrentes é um dos princípios que se pretende conseguir com estas regras, que pretendem, ainda, contribuir para racionalizar os recursos e custos da administração pública. Os objectivos passam, além dessa racionalização, pela melhoria dos níveis de serviços.

Sempre que possível, o guia propõe que os concursos públicos sejam realizados por lotes: geográficos, por tipo de serviços ou uma combinação de ambos.

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