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PT não pode votar avaliação dos seus activos na fusão com Oi
Os minoritários da Oi terão ganho uma primeira batalha. Os accionistas controladores da Oi não podem votar a avaliação dos activos da PT por estarem a deliberar em interesse próprio, revela o jornal brasileiro "Valor Econômico".
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A avaliação dos activos da Portugal Telecom que está a ser feita no âmbito da fusão com a Oi não pode ser votada pelos accionistas controladores da Oi, avança esta sexta-feira, 10 de Janeiro, o jornal brasileiro "Valor Econômico".
De acordo com este jornal, esta é a decisão da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), numa resposta dada ao Tempo Capital, um accionista minoritário da Oi.
A Oi pode recorrer desta decisão, mas contactada pelo Negócios não quis comentar. Também a Portugal Telecom não comenta a notícia da Valor.
No entendimento desse órgão da CVM, nem a Portugal Telecom nem as os outros accionistas controladores - AG, LF, BNDESpar, Previ, Petros Funcef e Fundação Atlântico - podem votar na avaliação de activos da PT. O que atira a decisão para os minoritários que se têm revelado contra a avaliação divulgada quando a fusão foi anunciada. A decisão baseia-se no facto de existir "um benefício particular na operação a esses accionistas, que é o equacionamento do endividamento das holdings dos controladores e o recebimento de um prémio pelas acções de controlo", noticia o Valor.
Os minotirários têm argumentado que o valor da PT em bolsa é menor do que o valor divulgado para os activos que serão integrados.
A Tempo requereu à CVM posição sobre se a operação não configuraria um abuso de poder de controlo. A SEP disse não ser possível afirmar que a operação foi estruturada com "o único intuito de prejudicar os accionistas minoritários ou a empresa, ou mesmo que teria como finalidade única favorecer os accionistas controladores", segundo o Valor, acrescentando que, no entanto, o SEP acrescentou que ainda assim a questão seria ultrapassada se os accionistas controladores não votarem na avaliação dos activos da Portugal Telecom.
A Tempo fez mais perguntas à CVM, nomeadamente quanto ao direito do minoritário de se retirar da companhia, recebendo um valor por suas acções, caso discordem da operação. A SEP entendeu que existe esse direito para os titulares de acções ordinárias.Já para os detentores de acções preferenciais, esse direito não existe.