A versão final aprovada em Julho pelo Parlamento da lei que regula a actividade de empresas como a Uber, Cabify e Taxify será publicada em Diário da República entre esta sexta-feira e sábado, rectificando o diploma publicado que diz respeito à versão vetada pelo Presidente da República.
O Negócios sabe que a Presidência da República e o Governo já foram informados da falha, a qual terá tido origem no suporte informático da Assembleia da República, onde a 18 de Julho, antes das férias, teve lugar uma maratona de votações.
Assim, o diploma errado terá seguido para promulgação do Presidente da República e em seguida foi referendado pelo Executivo, pelo ministro Augusto Santos Silva em nome do primeiro-ministro.
A rectificação não afectará a entrada em vigor do diploma para as plataformas electrónicas, já que a sua entrada em vigor está definida para o primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação, ou seja, 1 de Novembro.
O diploma publicado esta sexta-feira refere a criação da contribuição de regulação e supervisão, a pagar pelos operadores de plataformas electrónicas, correspondente a uma percentagem entre o mínimo de 0,1 % e o máximo de 2 %. Trata-se do valor de que o Presidente da República discordou e que levou os deputados a introduzirem alterações na lei, elevando essa taxa para 5%.
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A versão final aprovada em Julho pelo Parlamento da lei que regula a actividade de empresas como a Uber, Cabify e Taxify será publicada em Diário da República entre esta sexta-feira e sábado, rectificando o diploma publicado que diz respeito à versão vetada pelo Presidente da República.
O Negócios sabe que a Presidência da República e o Governo já foram informados da falha, a qual terá tido origem no suporte informático da Assembleia da República, onde a 18 de Julho, antes das férias, teve lugar uma maratona de votações.
Assim, o diploma errado terá seguido para promulgação do Presidente da República e em seguida foi referendado pelo Executivo, pelo ministro Augusto Santos Silva em nome do primeiro-ministro.
A rectificação não afectará a entrada em vigor do diploma para as plataformas electrónicas, já que a sua entrada em vigor está definida para o primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação, ou seja, 1 de Novembro.
O diploma publicado esta sexta-feira refere a criação da contribuição de regulação e supervisão, a pagar pelos operadores de plataformas electrónicas, correspondente a uma percentagem entre o mínimo de 0,1 % e o máximo de 2 %. Trata-se do valor de que o Presidente da República discordou e que levou os deputados a introduzirem alterações na lei, elevando essa taxa para 5%.
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