A lei da Assembleia da República que define o regime jurídico da actividade de empresas como a Uber, Cabify ou Taxify foi publicada esta sexta-feira, 10 de Agosto, em Diário da República, mas na sua versão inicial mereceu o veto do Presidente da República.
O diploma publicado consagra a criação da contribuição de regulação e supervisão, a pagar pelos operadores de plataforma electrónica, correspondente a uma percentagem entre o mínimo de 0,1% e o máximo de 2% dos valores da taxa de intermediação, a definir pelo membros do Governo responsáveis pelas s áreas das finanças e dos transportes urbanos.
Trata-se do valor e da versão de que o Presidente da República discordou e que levou os deputados a introduzirem alterações na lei, elevando essa taxa em 5% e retirando ao Executivo a possibilidade de a definir.
A lei publicada esta sexta-feira estipula a sua entrada em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação, ou seja, 1 de Novembro, e refere a aprovação a 12 de Julho pelo Presidente da Assembleia da República, a promulgação a 31 de Julho pelo Presidente da República, além de ter sido referendada em 2 de Agosto por Augusto Santos Silva em nome do primeiro-ministro.
A versão final aprovada em Julho pelo Parlamento será publicada em Diário da República entre esta sexta-feira e sábado, rectificando o diploma publicado que diz respeito à versão vetada pelo Presidente da República. O Negócios sabe que a Presidência da República e o Governo já foram informados da falha, a qual terá tido origem no suporte informático da Assembleia da República, onde a 18 de Julho, antes das férias, teve lugar uma maratona de votações.
(Notícia actualizada às 10:53 com informação de que a lei certa será publicada nas próximas horas)
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A lei da Assembleia da República que define o regime jurídico da actividade de empresas como a Uber, Cabify ou Taxify foi publicada esta sexta-feira, 10 de Agosto, em Diário da República, mas na sua versão inicial mereceu o veto do Presidente da República.
O diploma publicado consagra a criação da contribuição de regulação e supervisão, a pagar pelos operadores de plataforma electrónica, correspondente a uma percentagem entre o mínimo de 0,1% e o máximo de 2% dos valores da taxa de intermediação, a definir pelo membros do Governo responsáveis pelas s áreas das finanças e dos transportes urbanos.
Trata-se do valor e da versão de que o Presidente da República discordou e que levou os deputados a introduzirem alterações na lei, elevando essa taxa em 5% e retirando ao Executivo a possibilidade de a definir.
A lei publicada esta sexta-feira estipula a sua entrada em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação, ou seja, 1 de Novembro, e refere a aprovação a 12 de Julho pelo Presidente da Assembleia da República, a promulgação a 31 de Julho pelo Presidente da República, além de ter sido referendada em 2 de Agosto por Augusto Santos Silva em nome do primeiro-ministro.
A versão final aprovada em Julho pelo Parlamento será publicada em Diário da República entre esta sexta-feira e sábado, rectificando o diploma publicado que diz respeito à versão vetada pelo Presidente da República. O Negócios sabe que a Presidência da República e o Governo já foram informados da falha, a qual terá tido origem no suporte informático da Assembleia da República, onde a 18 de Julho, antes das férias, teve lugar uma maratona de votações.
(Notícia actualizada às 10:53 com informação de que a lei certa será publicada nas próximas horas)
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