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CMVM vai emitir novas recomendações sobre salários dos gestores
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) está a preparar novas recomendações para as empresas cotadas. Em caso de saída dos administradores, a compensação não deve exceder o dobro da remuneração variável.
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) está a preparar novas recomendações para as empresas cotadas. Em caso de saída dos administradores, a compensação não deve exceder o dobro da remuneração variável.
Os salários e bónus dos gestores são um dos alvos das novas recomendações, a que o Negócios teve acesso. O regulador defende que a componente fixa dos salários deve ser equilibrada em relação à componente variável, que deve ser calculada com base em critérios de desempenho e sustentabilidade, e diferida em pelo menos três anos.
Em caso de saída dos administradores a compensação não deve exceder o dobro da remuneração variável.
A entidade liderada por Carlos Tavares quer ainda que toda a política de remuneração seja aprovada em assembleia geral.
O cargo de Chief Financial Officer (administrador financeiro) deve ser rotativo de dois em dois anos e os auditores não devem estar na sua dependência.
Os administradores executivos não independentes não devem interferir na nomeação dos administradores executivos independentes.
Recorde-se que caso decidam não cumprir as recomendações, as empresas ficam obrigas a justificar porque não o fazem.
Os salários e bónus dos gestores são um dos alvos das novas recomendações, a que o Negócios teve acesso. O regulador defende que a componente fixa dos salários deve ser equilibrada em relação à componente variável, que deve ser calculada com base em critérios de desempenho e sustentabilidade, e diferida em pelo menos três anos.
A entidade liderada por Carlos Tavares quer ainda que toda a política de remuneração seja aprovada em assembleia geral.
O cargo de Chief Financial Officer (administrador financeiro) deve ser rotativo de dois em dois anos e os auditores não devem estar na sua dependência.
Os administradores executivos não independentes não devem interferir na nomeação dos administradores executivos independentes.
Recorde-se que caso decidam não cumprir as recomendações, as empresas ficam obrigas a justificar porque não o fazem.