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Parlamento Europeu quer pelo menos quatro anos de prisão para punir manipulação de mercado
Nova directiva deverá ter força legal em todos os países da União Europeia dentro de dois anos.
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O abuso de informação privilegiada ("insider dealing") e a manipulação de mercado, como estiveram por detrás do recente escândalo de manipulação da taxa interbancária LIBOR, vão ser objecto de sanções penais a nível da União Europeia.
A nova directiva aprovada nesta terça-feira, 4 de Fevereiro, pelo Parlamento Europeu estipula que os casos mais graves deverão ser puníveis com uma pena máxima de prisão não inferior a quatro anos, refere a instituição em comunicado.
Aprovada em plenário por 618 votos a favor, 20 contra e 43 abstenções e já acordada com os Governos nacionais, a nova directiva estabelece um conjunto de regras a nível da UE destinado a assegurar a aplicação de sanções penais ao abuso de informação privilegiada e a actividades de manipulação de mercado.
Os casos mais graves de abuso de informação privilegiada e de manipulação de mercado deverão ser puníveis com uma pena máxima de prisão não inferior a quatro anos e a divulgação ilícita de informação privilegiada com uma pena máxima de prisão não inferior a dois anos, estipula a directiva.
O texto harmoniza também as definições destes crimes. Depois de formalmente aprovada pelo Conselho de Ministros da UE, os Estados-membros terão 24 meses para transpor a directiva para a legislação nacional.