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Regulamentos para concursos da TDT publicados segunda-feira
Os regulamentos dos concursos que vão introduzir a Televisão Digital Terrestre (TDT) em Portugal já estão concluídos e vão ser publicados segunda-feira em Diário da República, anunciou hoje o Ministério das Obras Públicas.
O primeiro concurso diz respeito à atribuição de frequências de televisão por subscrição (serviços pagos), assim como para o licenciamento do operador de distribuição do serviço TDT.
A portaria através da qual é lançado este concurso foi assinada hoje pelos ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino, e dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva.
O regulamento para os cinco multiplexers (de B a F) será publicado no Diário da República a 25 de Fevereiro, assim como o regulamento do segundo concurso, relativo à transmissão de TDT em sinal aberto (multiplexer A), que é lançado pela Anacom.
Um multiplexer é um conjunto de frequências que comporta um conjunto de canais que pode, com a tecnologia actual, chegar a 10.
O multiplexer A é para a plataforma onde ficarão a RTP, a SIC e a TVI, e será dirigido pela Anacom por ser um concurso de telecomunicações, uma vez que estas televisões já têm licença.
No concurso para os restantes multiplexers, a ideia é atribuir duas licenças: uma de telecomunicações, para gerir a plataforma, e outra de distribuição, que permitirá ao gestor da parte paga da TDT seleccionar e agregar conteúdos.
As duas licenças serão atribuídas simultaneamente ao vencedor do concurso, para garantir a operacionalidade da gestão do projecto.
Estão disponíveis 2 multiplexers de âmbito nacional e 3 de cobertura parcial, ou seja, de expansão regional.
O Ministério das Obras Públicas afirma que, "com estes dois concursos, o Governo cumpre os objectivos do seu programa de assegurar a migração da actual plataforma analógica para a plataforma digital terrestre, operação que, de acordo com as orientações da União Europeia, deve estar concluída até 2012".
"Em simultâneo, pretende-se propiciar aos utilizadores finais a existência de uma oferta comercial concorrencial às disponibilizadas por outras plataformas ao nível dos serviços de televisão pagos", acrescenta.
O Ministério das Obras Públicas explica que o "chamado multiplexer A deverá assegurar, em cobertura nacional, a difusão dos canais de acesso não condicionado existentes ou a criar, enquanto que através dos Multiplexers B a F, através de cobertura nacional ou parcial do território, serão transmitidos programas televisivos de acesso condicionado ou por assinatura".
"Com a migração para a TDT, o Governo está a criar condições para uma oferta de serviços televisivos de maior qualidade técnica, permitindo igualmente uma diversificação de conteúdos e o incremento da concorrência entre plataformas de transmissão, em benefício dos consumidores", refere.