Perguntas e Respostas sobre o resgate de PPR
PSD, CDS, PS, PCP e BE acordaram proposta conjunta de clarificação da legislação que permite o resgate de PPR para pagar o crédito à habitação. Saiba quais são os aspectos esclarecidos.
PPR COM MENOS DE CINCO ANOS SÃO PENALIZADOS FISCALMENTE
Esta proposta de alteração vem clarificar que apenas os PPR com mais de cinco anos podem ser resgatados para pagar o crédito à habitação, sem que haja penalizações ou perda de benefícios fiscais. No caso de PPR constituídos há menos de cinco anos, o resgate é permitido, mas o aforrador terá de devolver os benefícios fiscais que obteve.
TODOS OS CRÉDITOS DESTINADOS À HABITAÇÃO ESTÃO ABRANGIDOS
Um dos aspectos que a clarificação legislativa vem definir é que a possibilidade de resgate antecipado de PPR para pagar as prestações se destina a todos os créditos relacionados com a habitação. Ou seja, além do comum empréstimo para a aquisição de habitação, fica claro que abrange todos os contratos de crédito para habitação própria e permanente, como são o crédito à construção de casa, ou créditos resultantes de consolidação de dívidas, entre outros, desde que garantidos por hipoteca.
RESGATE DE PPR NÃO PODE LEVAR A AUMENTO DO "SPREAD"
Outro dos aspectos que suscitou algumas dúvidas refere-se ao impacto do reembolso antecipado do PPR, no "spread" cobrado no crédito à habitação. Isto porque, em muitos casos, os clientes subscreveram este produto de poupança para a reforma com vista a obterem uma redução do indexante cobrado no empréstimo. A clarificação apresentada pelos partidos pretende definir que o resgate antecipado do PPR não pode dar lugar ao agravamento do "spread" e outros encargos cobrados no crédito à habitação.
NÃO PODEM SER COBRADAS DESPESAS PELO REEMBOLSO
A clarificação da lei apresentada esta quinta-feira define também que a instituição financeira não pode cobrar comissões e despesas ao cliente pelo processamento e concretização do reembolso do montante aforrado no PPR.
AMORTIZAÇÃO DO CRÉDITO À HABITAÇÃO FICA EXCLUÍDA
O reembolso antecipado de PPR para pagar o crédito à habitação poderá ser canalizado para o pagamento de prestações já vencidas. E inclui capital, juros, comissões e outras despesas. E pode ainda ser canalizado para o pagamento de cada prestação vincenda à medida e na data em que esta vencer. Ou seja, fica assim excluída a possibilidade de amortizar várias prestações futuras do empréstimo.
REEMBOLSO REQUER DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
A portaria publicada no início do ano e que veio regulamentar a aplicação desta legislação definiu quais são os documentos obrigatórios a apresentar. É necessária uma declaração da instituição financeira responsável pelo crédito à habitação onde se comprove o montante das prestações já vencidas ou futuras às quais se destina o reembolso do PPR. Deve estar ainda expresso o fim a que se destina este reembolso antecipado do PPR.
NÃO HÁ LIMITES QUANTO AOS MONTANTES A RESGATAR
O resgate antecipado deverá ocorrer na proporção da titularidade do empréstimo. Isto é, no caso de serem dois os contraentes do crédito e deterem dois PPR, cada um resgata 50% do valor das prestações a pagar. As excepções são os casos em que o produto de poupança para a reforma é um bem comum dos mutuários do empréstimo à habitação, por força do regime de bens do casal. Neste caso, o PPR pode ser usado a 100%.
NÃO SÃO DEFINIDOS LIMITES DE ACESSO À LEGISLAÇÃO
Ao contrário da maioria dos diplomas legislativos publicados recentemente em relação ao crédito à habitação, esta medida não define critérios para distinguir aqueles que a ela podem ou não aceder. Nesse sentido, não é definida uma situação económica e financeira que possa excluir os beneficiários desta medida. Ou seja, esta medida está ao alcance dos aforradores, mesmo daqueles que não se encontrem em situação económica que o justifique. "O objectivo central desta legislação foi, portanto, o de permitir às famílias portuguesas a salvaguarda da sua habitação própria e permanente", refere a proposta de alteração entregue, esta quinta-feira, no Parlamento.