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Magda Sousa Gomes - Consultora da SRS Legal 16 de Março de 2023 às 12:00

Terra de alguém

É deveras discutível a licitude da denúncia operada pela empresa, num cenário em que o trabalhador deixa o seu emprego, crente de que está a iniciar uma relação com futuro e acaba por cair, inesperadamente, numa situação de desemprego.

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O período experimental consubstancia uma fase do contrato de trabalho em que empresa e trabalhador podem, livremente, pôr fim ao mesmo, sem qualquer justificação ou direito a indemnização.

Em algumas situações, há a obrigação de a empresa, querendo denunciar o contrato de trabalho durante este período, fazer um aviso prévio ao trabalhador. Porém, excetuando essa formalidade, a empresa a nada ...
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